Imposto de Renda: Como declarar conta conjunta?

Em tempos de entrega da declaração do Imposto de Renda, a dúvida sobre como devem ser declaradas contas conjuntas surge com muita frequência.

No post de hoje vou ajudar a esclarecer essa questão!

 

Na verdade o que você tem que saber é de quem é o dinheiro que está na conta conjunta em questão. A pessoa que é a dona do dinheiro depositado, é quem deve declarar no seu imposto de renda. Para ajudar vou explicar com algumas perguntas e respostas:

Tenho uma conta conjunta com minha mãe, o dinheiro é dela, como declaro no meu Imposto de Renda?

Se você declara Imposto de Renda e esse dinheiro não é teu, não deve constar na tua declaração. Se ela declara Imposto de Renda, esse dinheiro deve aparecer na declaração dela, se ela não faz declaração, esse dinheiro/conta não vai aparecer em nenhum lugar.

Essa questão se aplica para contas conjuntas com qualquer pessoa, de qualquer grau de parentesco, ou mesmo que não sejam parentes.

Tenho uma conta conjunta com meu pai e o dinheiro é meu?

Você vai declarar no teu Imposto de Renda, e seu pai não vai declarar em nenhum lugar. É importante escrever no campo de observação assim: “Saldo na conta xxx, do banco xxx, de titularidade conjunta com meu pai “fulano”, sendo que o saldo total é de minha propriedade”.

Tenho uma conta conjunta com meu irmão, o saldo que tem é metade de cada um. Como declarar?

Na tua declaração você vai colocar a metade do valor, e no campo de observações pode escrever algo assim: “O saldo total da conta xxx do banco xxx é de R$ 10.000,00, sendo que metade é minha e a outra metade é do “fulano”. Não tem regra para colocar uma frase de explicação, mas é bom detalhar bem caso caia em malha fina.

Se você declara Imposto de Renda, vai colocar dessa forma, se o teu irmão também faz declaração vai colocar assim na dele, mas se ele não faz declaração de Imposto de Renda vai ficar aparecendo só a metade na tua declaração mesmo.

As perguntas anteriores se referem a saldo de conta corrente ou de aplicações também?

Valem para conta corrente e aplicações também. Ou seja, declara no Imposto de Renda do “dono efetivo” do dinheiro seja saldo em conta corrente, seja poupança, ou fundo de investimento, ou LCA, ou LCI, ou CDB, ou qualquer saldo que possua.

Espero ter ajudado nesse assunto bastante importante! Qualquer dúvida, favor questionem nos comentários abaixo, sugiro a leitura do post Conta conjunta: como funciona? Me siga no Facebook e até a próxima!

1 comentário em “Imposto de Renda: Como declarar conta conjunta?”

  1. Minha mulher não tem salário, como ela é mais velha, eu posso colocar ela como cabeça casal pois o meu salário sempre foi de nós dois?

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