Conta conjunta: como funciona?

Conta conjunta é quando duas ou mais pessoas são titulares de uma mesma conta bancária. Nesse post você encontra várias informações sobre conta conjunta: como abrir, como movimentar, como encerrar, tipos de conta conjunta, o que fazer se algum dos titulares falecer, e muito mais! Confira!

Conta conjunta

Como abrir uma conta conjunta?

A abertura da conta conjunta tem o mesmo procedimento de uma conta corrente individual, ou seja, a documentação será a mesma, o que muda é que todos os titulares da conta precisam estar presentes para assinatura dos contratos.

Esse tipo de conta é um pouco demorada devido aos cadastros que precisam ser realizados, portanto antes de ir ao banco, se informe se é necessário levar a documentação anteriormente à assinatura dos contratos para não perder tempo!

Quais documentos serão solicitados?

Cada titular deverá levar os seguintes documentos:

  • Documento identificação (identidade, carteira motorista, etc.)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Comprovante de renda

Mais detalhes sobre tipos de documentos, consulte: Documentos necessários para abertura de conta.

Quem pode abrir uma conta conjunta?

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode abrir uma conta conjunta com quem quiser, independente de serem parentes ou não.

Tipos de conta conjunta

A conta bancária pode ser:

  • somente conta corrente;
  • somente poupança; ou
  • as duas juntas.

Escolhido o tipo de conta, existem duas modalidades de conta conjunta:

  • Solidária
  • Não-solidária

Na conta solidária, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta individualmente. Por exemplo: tem R$ 10.000 na conta, e um dos titulares vai ao banco e quer sacar tudo, ele pode.

Já na conta não-solidária, a movimentação só ocorre com a “concordância” de todos. Por exemplo, para fazer um saque qualquer da conta, todos os titulares devem autorizar. Ela será movimentada por cheque, onde todos os titulares terão que assiná-lo para ter validade.

É muito comum os clientes fazerem a conta conjunta solidária. Nunca vi nenhum cliente solicitar conta conjunta não-solidária, e realmente não acho nada interessante, pois seria melhor possuir uma conta individual.

Já tenho uma conta individual no banco. Posso incluir um segundo titular nessa mesma conta?

Pode. A conta individual pode ser transformada em conjunta se assim você desejar.

Como funcionam as tarifas da conta conjunta?

É cobrada tarifa de uma conta, independentemente da quantidade de titulares. Se for 1 titular, 2 ou 3, etc, será cobrada apenas uma tarifa. Lembrando, que se for poupança conjunta será isenta de qualquer tarifa, da mesma forma que na poupança individual.

Como movimentar uma conta conjunta?

A conta solidária será movimentada por qualquer um dos titulares individualmente através de cartões, cheques, caixas das agências, internet, etc. A movimentação é igual à da conta corrente individual que todos já conhecem.

A conta não-solidária, como as transações precisam ser aprovadas por todos os titulares para serem efetivadas, serão movimentadas de uma forma um pouco diferente. Algumas das formas de movimentação: cheque assinado por todos, internet com a assinatura digital de todos, assinatura de todos na “boca do caixa” nas agências, etc.

Como encerrar uma conta conjunta?

Para encerrar uma conta conjunta, compareça ao banco para zerar o saldo da conta (sacar ou depositar), nesse primeiro momento é interessante comparecer apenas um dos titulares pois nem sempre é possível encerrar a conta no mesmo dia.

Em seguida, é solicitada a presença de todos os titulares para encerrar a conta. Alguns bancos podem encerrar a conta com a assinatura de apenas um titular, portanto verifique com sua agência.

Por que ter uma conta conjunta?

Os casos em que é mais comum possuir uma conta conjunta é:

  • Casais:

Casais que são organizados e não encontram problemas em ter uma conta onde qualquer um dos dois pode mexer, é bastante interessante ter uma conta-conjunta solidária. O custo com manutenção de conta, como tarifas por exemplo, será de apenas uma conta e não duas.

  • Pais e filhos:

Quando os pais vão ficando com mais idade, é comum aumentarem as preocupações quanto a ida ao banco para sacar dinheiro, e também as dúvidas sobre o que acontece com o falecimento (será falado a seguir). Portanto, àqueles que já não conseguem ir ao banco com tanta facilidade, o outro titular pode fazer o que precisam por eles.

Claro que a relação pais x filhos tem que ser de extrema confiança, pois é importante lembrar que na conta conjunta solidária, qualquer um dos titulares faz o que quiser individualmente.

Similar a esse caso, é comum a conta conjunta entre irmãos que geralmente trabalham e/ou mantem negócios juntos.

Perguntas frequentes:

Tenho conta conjunta solidária com meu marido/mulher e nos separamos, o que fazer?

O correto é os dois se acertarem entre si, sacarem o saldo ou quitarem as dívidas, e após solicitar o encerramento da conta ou retirada de um dos titulares.

OBS: Para o banco o dinheiro é dos dois, portanto se no dia seguinte à separação um dos dois sacar todo o dinheiro e “sumir”, o banco não tem nenhuma responsabilidade. Qualquer questionamento de valores terá que ser feito na justiça.

Para retirar um dos titulares, todos devem assinar?

Sim. Para a exclusão de um dos titulares precisa da assinatura de todos titulares no contrato.

OBS: Em alguns casos não é possível excluir algum dos titulares e o banco pode solicitar encerramento dessa conta e abertura de uma nova. Isso se deve a problemas operacionais.

Percebi que os comprovantes saem todos no nome do primeiro titular e não aparece nome do segundo, está correto?

Sim, geralmente todas as coisas que forem feitas (transferências, DOC/TED, depósitos, etc) aparecerá o nome do primeiro titular para confirmação e o do segundo não aparecerá. Acredito que seja por falta de espaço mesmo para aparecer os dois nomes.

Posso receber salário em conta conjunta?

Pelo motivo acima, se você for segundo titular, quando a empresa for transferir o salário vai aparecer o nome de outra pessoa (primeiro titular) e nesse caso é provável que não aceitem essa conta.

Se você for primeiro titular é provável que dê tudo certo para utilizar a mesma conta.

Um dos titulares faleceu, o que fazer?

Se a conta conjunta for solidária: Se houverem dívidas, se for empréstimo/financiamento é necessário verificar no nome de quem está a dívida e será cumprido o que determina a lei dependendo do caso. Mas se for cheque especial que é comum aos titulares, terá que ser pago normalmente. Sobre o saldo, veja a próxima pergunta

Porém, se for conta conjunta não-solidária (o que não é comum), saldos e/ou dívidas terão de ser tratadas de acordo com vários outros critérios: se existem herdeiros, regime de casamento, se existem bens a inventariar, etc. Não basta o outro titular ir ao banco sacar o saldo, pois como foi visto acima, a movimentação dessa conta é conjunta.

Um dos titulares faleceu, os familiares tem direito à herança desse dinheiro?

Se a conta é conjunta, o dinheiro que está na conta será dividida em :

  • 50% para o titular vivo
  • 50% divididos para os herdeiros

Ou seja, 50% do valor deverá ser informado para entrar em inventário e ser dividido entre os herdeiros.

Se o titular vivo esconder/omitir esse dinheiro e os outros herdeiros entrarem com ação na justiça, ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro e pode ficar sem o direito da sua parte da herança.

Veja o que diz o artigo 1.992 do Código Civil: “Art. 1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”

Qual seria a solução para o dinheiro realmente ficar com o titular vivo?

É muito comum pessoas idosas acrescentarem um titular na sua conta, para facilitar os trâmites em caso de falecimento. Mas como visto acima, não é bem assim.

Deixar dinheiro em conta conjunta é um perigo quando se pensa justamente em sucessão em caso de falecimento, pois sempre pode ocorrer de algum outro herdeiro mover uma ação para reaver os valores. Então vejo duas soluções para isso:

  • Depositar o dinheiro em uma previdência privada: previdência privada é um tipo de aplicação que os bancos oferecem, e que a grande diferença está em que você pode indicar quem você quer que fique com o dinheiro no caso do teu falecimento. Esse valor não irá para inventário, e não poderá ser questionado por outras pessoas que não estejam indicadas. Veja mais informações do Itau.
  • Fazer testamento

Exemplo: se a sua tia quer deixar um dinheiro para você e ela não quer que você compartilhe essa parte com os outros filhos dela, a solução é fazer um testamento ou aplicar esse dinheiro em uma previdência privada! Mais informações sobre Previdência Privada no subtitulo “sucessões”.

Como funciona na prática do dia-a-dia?

Eu, como bancária, digo o que vejo acontecer no banco: Quando um titular falece, o outro saca o dinheiro e transfere para uma conta sua individual. Nunca vi alguém entrando com processo para reaver valores dessas contas que tinham segundo titular.

O que escrevi acima dos trâmites legais, é porque sou obrigada a informar a lei e o que os advogados dizem e orientam. Além disso, não posso orientar aqui a sacar ou não, minha missão é apenas te informar sobre todas as possibilidades.

Um dos titulares está com nome sujo, e agora?

A conta segue aberta normalmente, porém podem haver restrições de crédito como o cheque especial. Empréstimos, financiamentos e cartão de crédito geralmente são individuais, portanto, restrições de um titular não devem afetam os outros que estão com nome limpo.

Quero acrescentar um titular, mas ele está com o nome sujo. Posso perder o crédito já adquirido?

Pode. Depende muito do banco e da situação, mas existe a possibilidade de ocorrer perda de cheque especial e limites para empréstimos. Portanto, se você tem ideia de estar usando crédito em breve, não acrescente a pessoa com nome sujo.

Se um dos titulares ficar com o nome sujo, o outro fica também?

Depende do motivo, veja:

  • Um dos titulares ficou devendo cartão de crédito: só o titular do cartão fica com nome sujo
  • Está sendo usado o cheque especial da conta conjunta e aquele que usou não vai ter condições de pagar: todos titulares ficam com nome sujo
  • Um dos titulares tirou um empréstimo e está em atraso: só o titular do empréstimo fica com nome sujo

Como declarar no Imposto de Renda uma conta conjunta?

Primeiro, é importante esclarecer que o informe de rendimentos solicitado ao banco sairá no nome do primeiro titular da conta conjunta. Portanto, independentemente no nome de quem sairá o informe, verifique qual é o seu caso:

  • Casados pelo regime parcial de bens: o saldo da conta será declarado em nome de um dos cônjuges. Se um deles for isento da declaração do IR, aquele que não é isento terá de declarar.
  • Conta conjunta com qualquer pessoa: o correto é que cada um dos titulares declare a sua parte no IR. Exemplo: saldo de conta corrente é de R$ 10.000, titular 1 tem R$ 2.000 e declara esse valor, e o titular 2 tem R$ 8.000. Mas no caso de não saber o valor de cada um, também pode ser feita a declaração de 50% para cada na ficha “bens e direitos”. Exemplo: O saldo de conta corrente é de R$ 10.000, declara-se R$ 5.000 no IR do titular 1, e R$ 5.000 no IR do titular 2.

Como funciona o FGC (Fundo garantidor de crédito) para contas conjuntas?

Várias aplicações financeiras em bancos são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (atualmente em R$ 250.000, 00 por CPF e por instituição, 31/03/2015). O FGC é uma garantia de recuperação do seu dinheiro no caso de uma instituição quebrar.

Para efeitos da cobertura do FGC, no caso da conta conjunta, o saldo será dividido pela quantidade de titulares da conta, até o limite de R$ 250.000.

  • Exemplo 1: Saldo total R$ 300.000,00. O 1º titular terá R$ 125.000,00 coberto pelo FGC e o titular 2 terá R$ 125.000,00 coberto pelo FGC.
  • Exemplo 2: Saldo total R$ 600.000,00. O 1º titular terá R$ 125.000,00 coberto pelo FGC e o titular 2 terá R$ 125.000,00 coberto pelo FGC. R$ 350.000,00 será prejuízo.
  • Exemplo 3: Saldo total R$ 200.000,00. O 1º titular terá R$ 100.000,00 coberto pelo FGC e o titular 2 terá R$ 100.000,00 coberto pelo FGC.

Mais informações no site FGC.org.

Posso ter uma conta conjunta e uma individual no mesmo banco?

Pode. Você pode ter uma conta somente sua e mais uma em conjunto com outra(s) pessoa(s) sem problemas.

Ficou alguma dúvida, ou você tem algo a acrescentar aos outros leitores? Por favor, escreva nos comentários abaixo! E continue me acompanhando no facebook, sempre com novidades e mais informações!

489 comentários em “Conta conjunta: como funciona?”

  1. A minha duvida é quanto a garantia do FGC. Sei que é garantido até 250k por cpf e por instituição financeira, mas não tenho muito claro como funciona para contas conjuntas. Eu sou garantido até 500k se estiver investido em um produto que conta com essa garantia(usando a conta conjunta)?

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      • Minha avó faleceu tinha uma conta conjunta com meu tio e ele sacou todo o dinheiro posso ir no banco pedir o estrato da quantia q estava depositada ou só com ordem do juiz

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  2. eu tendo 18 anos, posso abrir conta conjunta com alguem de menor idade ? Obs: nao sendo parente.

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    • Olá! Não consegue, pois todo menor de idade precisa ser representado pelo pai ou pela mãe. Ou seja, um dos pais seria o responsável pela conta junto com você. Você gostaria de fazer uma poupança para o menor? Procure pesquisar sobre previdência privada para menores de idade, é bem interessante.

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  3. Post muito útil e completo, me ajudou bastante, obrigada!

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  4. tenho uma conta conjunta com meu pai ele não quer mais,pode ele sair e eu continuar com a mesma conta mas individual?

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    • Olá! Pode sim, mas vocês dois precisam assinar no banco a solicitação.

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  5. Por que os Bancos dificultam contas com mais de 3 titulares ?
    Por exemplo, no Bradesco, o 4º titular fica sem cartão de débito e sem acesso ao Internet Banking.
    No Citibank, só aceita o 4º titular mediante procuração dos outros 3…

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    • Oi Ricardo, realmente não sei te dizer. Mas não conheço banco que aceite mais de 4 titulares.

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  6. Olá, ótimo post! Tenho umas dúvidas, se uma das partes efetuar o bloqueio total da conta poupança conjunta solidária a outra consegue desbloquear sendo a titular? E se a outra parte estiver com cpf bloqueado a conta não pode mais ser movimentada?

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    • Obrigada Diego, não tem como bloquear “uma parte” sendo em conjunto, os dois tem acesso total à conta! Sobre o CPF com bloqueio, não dá para abrir a conta, mas depois que tá aberta, o outro titular pode mexer caso isso venha a acontecer.

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  7. Olá. Tenho uma dúvida quanto a uma conta que meu avô diz ser conjunta com meu pai, ele afirma que ele ( meu avô) é o titular e que meu pai é beneficiário, portanto meu pai só poderá mexer no dinheiro quando vier a acontecer alguma coisa a meu avô. Só que pelo o que li no seu post, as contas poupança conjuntas não funcionam dessa maneira. Teria outro nome esse tipo de conta que meu avô e meu pai possuem?

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    • Pode ser que o teu vô tenha uma previdência privada, por exemplo, e ele indicou teu pai como beneficiário quando ele falecer. Mas se o teu vô tem uma conta mesmo (corrente ou poupança), aí os dois mexem juntos. Não conheço um tipo assim como você descreveu.

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  8. Olá, gostaria de saber se mesmo eu sendo casada civilmente teria que ter a presença do meu esposo para poder estar abrindo uma conta conjunta?

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  9. Tenho conta conjuntas em dois banco com meu esposo ele e titular das duas.
    mais tenho uma conta pessoa em um dois bancos a onde minha mãe sujou meu nome por causa de dois cheques, o banco ja cortou meu cartão de credito conjugado a minha conta pessoal.
    a possibilidade do banco fazer a mesma coisa com o meu esposo corta o cartão de credito dele sendo de contas diferente e o nome dele fica sujo .

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    • Oi! Se o cartão do teu marido não é vinculado ao teu (digo: o cartão dele não é adicional do teu), ele não terá problemas. Mas se ele tem o cartão e o limite só dele, e você tem o só seu, não haverá problemas.

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  10. Abri uma conta poupança conjunta com a minha tia, sendo eu a primeira titular e ela a segunda. Caso ela venha a falecer, poderei eu movimentar a conta sem a necessidade de apresentar a certidão de óbito ou inventário? A intençao é que em caso de falecimento dela, eu possa movimentar o dinheiro a fim de reparti-lo entre as pessoas que ela me indicou, sem a necessidade de inventário, sendo que seu maior receio é que o dinheiro fique com o governo, pois não possui herdeiros.

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  11. Pode-se abrir uma conta conjunta quando só um dos titulares trabalha?

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  12. Ola, minha dúvida é a seguinte: meu sogro faleceu recentemente e tem uma conta poupanca conjunta com com uma amiga em que ele é titular. Os valores existentes nessa conta faz parte da herança dos filhos?

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    • Olá. Não, o dinheiro é da segunda titular que nesse caso permanece viva.

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        • Oi Claudia, se o dinheiro for comprovado que for metade dele sim. E principalmente se houver disputa na justiça pela herança. Mas se os outros herdeiros aceitarem que aquele dinheiro era para o outro titular, então saca e caso encerrado. Cada caso é um caso.

          Responder
          • Um dos titulares faleceu, os familiares tem direito à herança desse dinheiro?

            Se a conta é conjunta, o dinheiro que está na conta será dividida em :

            50% para o titular vivo
            50% divididos para os herdeiros

            Ou seja, 50% do valor deverá ser informado para entrar em inventário e ser dividido entre os herdeiros.

            Se o titular vivo esconder/omitir esse dinheiro e os outros herdeiros entrarem com ação na justiça, ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro e pode ficar sem o direito da sua parte da herança.

            Veja o que diz o artigo 1.992 do Código Civil: “Art. 1.992. O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia.”

            COPIEI ISSO LÁ DE CIMA

        • Boa noite tenho uma conta conjuta com minha mãe e tirei o dinheiro doto vou ter problemas com meus irmãos ?

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          • Bom dia, não tem problema.

          • Juliane, mas se a mãe for idosa e incapaz e a filha tiver sacado todo o dinheiro da conta que tem com a mãe,estando a mesma viva,os irmãos não conseguem fazer nada?

  13. éhr, me perdoe a pergunta idiota, mais serão dois cartões né no caso de dois titulares?

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    • Olá. Sim, um cartão para cada titular. Ás vezes não vem automático um para cada um, aí tem que solicitar no banco.

      Responder
  14. Ótimo post!!!
    Mas tenho uma dúvida, posso ter uma conta conjunta e outra conta individual no mesmo banco??

    Responder
  15. Sua informação está incorreta! Se a conta for conjunta, em caso de quebra da instituição financeira, o FGC arcará com no máximo R$ 250.00,00, ou seja, R$ 125.000,00 para cada cônjuge, não importando que o valor aplicado tenha sido maior: R$ 260.000,00, R$ 300.000,00, etc.

    Responder
    • Oi Julio, obrigada por avisar! Informações corrigida!

      Responder
  16. Por favor, preciso de uma orientação. Eu era cuidadora de uma senhora que faleceu. Ela abriu uma conta conjunta e me colocou como segunda titular. Eu achei que este dinheiro ficaria comigo, mas a advogada que está cuidando do testamento disse que não, que o dinheiro da conta conjunta vai ser repartido entre os herdeiros. Isso está certo? Eu tenho cartão do banco, senha do internet bank em meu nome e tudo o mais. O que faço? Eu tenho direito a esse dinheiro?

    Responder
    • Oi Camila! Somente você tem direito ao dinheiro, a menos que a senhora que faleceu tenha deixado provas com alguém de que esse dinheiro era somente dela. Mas sinceramente, se ela te colocou como 2º titular, é porque queria que o dinheiro ficasse contigo, concorda? Dá uma olhada: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4201593/agravo-de-instrumento-ai-487321
      Orientamos nossos clientes a sacar o dinheiro e encerrar as contas em casos como o seu! A advogada pode te colocar na justiça para exigir alguma coisa, mas nunca vi disso!

      Responder
  17. olá. minha dúvida é: meu tio faleceu e tinha uma conta poupança conjunta, na qual ele era o 1ºtitular, com uma de suas filhas sendo 2ªtitular. E agora os outros filhos estão exigindo o extrato da conta e o reparte do valor que havia no dia do falecimento do meu tio. Eles têm mesmo esse direito? minha prima será obrigada a dividir o valor existente na conta?

    Responder
  18. Ola, meu namorado tem uma conta bancária e está devendo cheque especial e o cartão de crédito, é possível abrir uma conta conjunta nesse mesmo banco? Caso seja possível, o banco pode descontar a dívida dessa conta conjunta?

    Responder
    • Oi. Pode abrir. O banco não pode confundir as contas e cobrar uma delas, na outra.

      Responder
      • Mas se um correntista já esta com divida no banco com cheque espeial e cartão de crédito, o mesmo banco concede mais credito permitindo abertura de conta conjunta eh isso

        Responder
  19. Olá, eu já possuo uma conta poupança individual, quero saber se eu posso incluir meu companheiro como 2° titular e fazer dessa uma conta conjunta? Quais os documentos necessários e o procedimento?

    Responder
    • Por gentileza ler novamente o post, atualizei as informações conforme sua pergunta. Obrigada.

      Responder
      • Olá também tenho essa dúvida, já reli o post mas não encontrei a resposta!!

        Responder
        • Olá Pode fazer a conta conjunta, com os documentos dos dois (Identidade, comprovante de renda e residência) ir ao banco juntos.

          Responder
  20. No caso de eu ter uma conta conjunta (com 250 mil) e uma individual(com 250 mil), como fica o FGC? Vou receber 125 mil da conjunta + 250 mil da individual?

    Responder
    • Se for no mesmo banco, o limite será de R$ 250.000,00. Porque esse valor é por CPF e por instituição.

      Responder
  21. Olá! Se eu estiver com o nome sujo e a minha namorada não, nós podemos abrir uma conta conjunta normalmente ?? E se for no msm banco que eu estiver com no nome sujo, vai existir restrições??

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    • Não tem restrições. Pode abrir. Mas vocês não terão crédito.

      Responder
  22. Olá juliana. Primeiramente parabéns pelo site, é muito bom! Eu gostaria de tirar uma dúvida. Apesar de já ter até lido algumas perguntas referente ao assunto aqui mesmo nesse post, e você foi muito clara ao afirmar que quando um dos titulares morre, o saldo existente na conta poupança conjunta solidária passa a ser do outro titular não falecido e este não precisa prestar contas para os herdeiros. Mas li em outros sites que havendo inventario do falecido, o outro titular (que também é herdeiro), pode até ser condenado por sonegação se não declarar no inventario a existencia e o saldo da conta. Isso procede?

    Responder
    • Obrigada, Rogéria, você consegue me enviar link de onde você leu essas informações? Porque assim, imagina que você tem uma conta com um parente, e ele falece, como os herdeiros vão provar que aquele dinheiro que estava lá era teu ou dele? Nos casos que eu peguei, e dos colegas, quando uma pessoa falece a outra pode sacar e nunca houve complicações quanto a isso.

      Responder
  23. Olá, minha duvida é a seguinte:
    Tenho conta poupança conjunta com meu pai desde 2006. Ele sempre declarou no irpf dele, de 2006 até 2014, o valor total da poupança, sendo que eu sempre fui isento de declarar (e por isso nunca declarei). Mas nesse ano de 2015, farei a minha primeira declaração. Então nós podemos declarar o valor total da poupança tanto na minha declaração quanto na dele? Ou vamos ter que obrigatoriamente declarar a porcentagem de cada um? Se declararmos a porcentagem de cada um, por exemplo, 50%, e se caso meu pai venha a falecer, eu só terei direito de movimentar/herdar da poupança conjunta os 50% declarados?

    Responder
    • Olá. Na declaração, vocês podem optar um percentual em cada um, ou a totalidade em apenas uma das declarações. No caso de falecimento, o outro vai ter direito a todo dinheiro, independente da declaração.

      Responder
  24. tenho duas contas poupança conjuntas com minha Mãe ,ela e 1ª titular eu o 2ª titular. Faço o IR dela separado do meu , no IR dela declaro o total do dinheiro das duas poupança. Minha mãe tem 95 anos esta com a saúde debilitada pede para mim cancelar as duas poupança e colocar todo o dinheiro na poupança que tenho em outro banco. A minha duvida e na hora
    de declarar o meu IR, a quantia do dinheiro aumentara O SALDO da minha poupança como farei para explicar esse aumento de um ano para outro para o IR,.vou ter que pagar IR da quantia a mais depositada no meu saldo. Na próximo IR da minha Mãe não vou declarar mais esse dinheiro da poupança que ela tinha .

    outro banco

    Responder
    • Oi Sergio. Desculpe, mas um assunto assim aprofundado sobre IR não vou conseguir ajudar.

      Responder
  25. Tenho conta conjunta solidária com meu ex-marido, aberta obrigatoriamente pela CEF em razão do financiamento imobiliário. Estamos divorciados há mais de 1 ano e a conta segue inativa. O banco havia informado que apenas a assinatura dele (primeiro titular) seria necessária, mas o ex nem se moveu para encerrar a conta. Agora sou informada de que são necessárias ambas as assinaturas, mas o ex não responde o meu contato. Como proceder, se ele simplesmente desaparecer?

    Responder
    • Renata, mas vocês podem encerrar a conta tendo o financiamento? Se a parcela é paga em outra conta, aí não tem problema. Pergunte na CEF se a conta é do tipo “conta conjunta solidária”, se for, só você pode assinar o encerramento, se for “conta conjunta não solidária” aí tem que ser os dois. O normal é conta solidária.

      Responder
      • isso esta contraditorio à informacao anterior onde vc diz que para encerrar precisam de ambas as assinaturas(concordancias)

        Responder
  26. Olá, quero abrir uma conta conjunta e queria saber se o 2° titular pode receber salário nela e quando fossem depositar na conta se também apareceria o seu nome como um dos titulares da conta. Grata.

    Responder
    • Oi Hellen, depende se a empresa que contratou ele vai aceitar, porque aparece o nome dos dois titulares. Normalmente para depósito de salário, até mesmo para a empresa comprovar que está pagando para ele e mais ninguém, é solicitada uma conta individual.

      Responder
  27. Olá, muito bom o seu site, bastante explicativo!…

    Mas fiquei com uma dúvida: Eu e outra pessoa temos uma conta conjunta solidária. A outra pessoa possui também uma conta individual em outra agência da mesma instituição. Agora o banco quer cobrar dívidas pendentes dessa outra conta na conta conjunta, pois ele é um dos titulares. O banco apresentou cláusula em contrato alegando que pode fazer os débitos contratados na outra conta (individual) nessa, que é conjunta… Isso é legal???

    Responder
    • Ronaldo, que eu saiba isso não é legal. Seria muito interessante você escrever essa cláusula aqui para eu poder ler… Mas assim, de qualquer forma, aquela dívida lá tem que ser paga, o ideal mesmo seria você fazer um acordo, um parcelamento. Abraço!

      Responder
  28. Eu possuo uma conta individual e nela está sendo debitado um valor de um empréstimo, e meu marido tb tem um débito na conta dele, teria como transferir esses débitos para uma conta conjunta e fecharmos nossas contas individuais ?

    Responder
    • Natalia, isso realmente de cada tipo de empréstimo e de cada banco. Vais ter que pesquisar direto na sua agência.

      Responder
  29. Boa tarde!Eu e meu marido possuímos uma conta conjunta solidária,o problema é que ele trocou a senha e eu não tenho como saber a mesma,posso ir na agencia e sendo a segunda titular pedir que me passem a nova senha para que eu possa ter acesso a conta?Obrigado.

    Responder
    • Oi Georgia, pode sim. Você também tem direito de saber a senha.

      Responder
  30. Gostaria de saber se meu marido consegue me colocar na conta dele, pois ele já tem conta no bradesco, sendo que seria conta conjunta, mais meu nome esta com restrições?

    Responder
    • Oi Karla, pode independente de ter restrições.

      Responder
  31. Olá. Obrigada pela publicação. Encontrei as respostas das dúvidas que eu e meu noivo tínhamos.

    Responder
  32. Olá Juliane,em caso de óbito de um dos titulares a c.conj.não solidária tem o mesmo efeito legal para fins de unificação ? Obrigada por sua atenção e pelas informações !

    Responder
    • Oi Iara, se for não solidária veja: “Porém, se for conta conjunta não-solidária (o que não é comum), saldos e/ou dívidas terão de ser tratadas de acordo com vários outros critérios: se existem herdeiros, regime de casamento, se existem bens a inventariar, etc. Não basta o outro titular ir ao banco sacar o saldo, pois como foi visto acima, a movimentação dessa conta é conjunta.”

      Responder
  33. Boa tarde!
    Já possuo uma conta corrente e estou querendo transforma-la em conta conjunta. Qual procedimento? A minha conta corrente possui restrições devido meu CPF haver restrições. Isso prejudica o segundo titular da conta conjunta? Como será? Obrigado!

    Responder
    • Olá. Se o objetivo é crédito, o segundo titular pode não conseguir tirar, mas se for somente para movimentação, não tem problema algum.

      Responder
  34. Oi,possuo uma conta conjunta com meu marido onde ele é o titula,conta solidária poupança,fiquei sabendo aqui que existe dois tipos de conta conjunta ,coisa que não me avisarão no banco;gostaria de mudar para conta não solidária,pois ele está mexendo no dinheiro sem eu saber,o que faço?Posso mudar?Obrigada.

    Responder
    • Oi Simone, não é comum a não solidária. Mas pode fazer. Sugiro no teu caso, que transforme a conta para individual e que ela seja só tua. Tem que ter o consentimento dele.

      Responder
  35. Tinha uma conta conjunta antiga com meu pai, numa sexta-feira saquei todo dinheiro e na segunda ele faleceu (já estava muito doente) meus irmãos estão querendo que eu preste contas desse dinheiro. Eles tem esse direito?

    Responder
    • Olá! O dinheiro é seu, como irão provar se era teu o do teu pai? Se isso vai para a justiça será um longo caso. Mas se era do teu pai, vai da tua consciência dividir ou não.

      Responder
  36. Tenho conta conjunta com minha mãe. O dinheiro provem dela eu trabalho mas não consigo guardar. Comprei casa e peguei dinheiro dessa conta. Agora o ex quer dissolução união estavel. Esse dinheiro sacado pode ser considerado só meu sendo que comprovo em carteira de trabalho que neu salário não alcancaria essa economia guardada?

    Responder
    • Oi Simone, o dinheiro na conta não é a questão. A questão é: ele tem direito à casa que você comprou?

      Responder
  37. Boa tarde,
    Tenho conta conjunta solidária com minha mãe. Ela é primeira titular e eu o segundo titular. Perguntei a gerente do banco no caso de falecimento de minha mãe se eu poderia movimentar a conta normalmente pois sou o segundo titular, e ela disse que não, que a conta ficará bloqueada e que precisará de inventário. Procede a informação dela? Como posso provar que ela está enganada?

    Responder
  38. Boa noite adorei a explicação mais queria mais algumas se fosse possível, minha namorada e eu estamos com intenção de fazer uma conta conjunta seria possível? Ou não por sermos do mesmo sexo? Outra pergunta, nesse caso só eu trabalho ela estuda e mora em uma república teria como ela abrir a conta na cidade que ela esta?

    Responder
    • Olá, você abre conta conjunta com quem quiser, independente de sexo ou qualquer outro fator, basta ser maior de idade. Pode ser na outra cidade, mas voc~e terá que estar presente também, e cada uma com seu comprovante de endereço em seu nome.

      Responder
  39. Minha mae tinha uma conta conjunta com minha avo. Ela faleceu e agora meu tio ficara responsavel pela conta da minha avó ( A vovó é a titular da conta). Meu tio pode retirar o R $ com o cartao da minha mae falecida? Ou mesmo fazer saques? Ou ele nao pode movimentar a conta até pegar legalmente a procuraçao da conta da vovó? E ter o seu próprio cartao? Obrigada!

    Responder
    • Se ainda não foi comunicado o falecimento da sua mãe ao banco, seu tio consegue sacar com cartão e senha somente no terminal de auto atendimento. Nos caixas, somente com procuração ou após incluí-lo como titular.

      Responder
  40. Olá,tenho uma conta conjunta com minha mãe e outra com o meu pai em um banco e o meu pai também tem nesse mesmo banco uma conta conjunta com minha irmã.Minha irmã está gastando todo o dinheiro que ele tem lá e eu tenho medo que a conta fique devedora e o meu pai com o nome sujo sofrendo prejuízo na conta que tenho com ele por ser a mesma agencia.Pode?

    Responder
    • Olá. Pode atrapalhar apenas algumas coisas com relação a crédito, como: cheque especial, empréstimos, etc. No mais não prejudica em nada.

      Responder
  41. Boa tarde. Tenho conta corrente conjunta com meu marido. Queria sacar metade do valor e depositar em uma conta individual. Se houver separação ele pode alegar que retirei o valor sem ele saber? Quais penalidades podem ocorrer nesse caso? Obrigada..

    Responder
    • Conta conjunta a movimentação é livre, não tem como alegar nada.

      Responder
  42. Tenho uma conta conjunta com meu pai ele ficou sujo no banco ele é o primeiro titular eu tenho um empréstimo no banco eu posso pagar o empréstimo e sair da conta

    Responder
  43. Eu tenho 18 mas minha noiva e de menor, podemos abrir uma conta juntos?

    Responder
  44. Olá, gostaria de saber se eu poderia ser segunda titular de CC de pensionista, devido a ter empréstimo consignado liberado pra ela. Pois se quando eu entrar como segunda titular, ela perderia esse saldo de consignado porque tenho restrições em meu CPF

    Responder
    • Olá. Pode ser que seja ruim quanto ao consignado, melhor não fazer conta conjunta.

      Responder
  45. Boa noite, tenho um tio de 60 anos, ele possui uma conta poupança, ele quer me levar ao banco para colocar meu nome junta na conta dele, é de vontade dele que caso ele vem a falecer primeiro este dinheiro fique comigo, pois ele não tem filhos, qual tipo de conta conjunta deveríamos escolher? para não termos problemas que algum irmão venha á recorrer deste dinheiro caso ele venha a falecer, sendo que é de vontade dele que o dinheiro fique para mim, pois sou eu que cuido dele? obrigado

    Responder
  46. Juliane, veja se o Banco do Brasil está agindo corretamente neste caso e, caso negativo, me oriente como proceder. Conta conjunta no Banco do Brasil, primeiro titular: mau pai, segundo titular: minha mãe, terceiro titular: eu. Nesta conta ocorre o débito de parcelas mensais referentes a um consórcio de automóveis feito em nome do meu pai (no CPF dele) e o crédito de eventuais dividendos de ações que também estão no nome do meu pai. Meu pai morreu em junho de 2013. Na ocasião da sua morte, abrimos, eu e minha mãe, outra conta conjunta no mesmo banco e transferimos boa parte dos recursos. Não encerramos a conta “velha” por conta do consórcio e das ações. Vinhamos movimentando a conta “velha” normalmente até que, em abril, enviei à receita federal a declaração de final de espólio do meu pai que comunicou ao banco o cancelamento do CPF do meu pai que, imediatamente, bloqueou a conta. No banco, nos foi informado pelo gerente que não podemos movimentar a conta (nem consultas pela internet consigo fazer). Que só poderemos ter acesso aos recursos que ainda estão lá com a apresentação do formal de partilha. Isto está correto? O que você acha que deveríamos fazer? Grato

    Responder
    • Olá, está correto sim. A conta deveria ter sido encerrada já no falecimento. Agora terão que cumprir os tramites burocraticos.

      Responder
  47. Se eu abrir uma conta conjunta com minha esposa, sendo q eu serei o titular, minha esposa poderá receber seu salário nesta conta? Lembrando q a empresa q ela trabalha vincula o pagamento ao CPF.

    Responder
    • Oi Hilton! Depende da empresa mesmo, mas geralmente as empresas não aceitam pagamento em conta conjunta.

      Responder
  48. Ola Juliane, tenho uma conta corrente que sou a 1 titular, agora vou usar essa mesma conta para ser conjunta com meu esposo,ele vai ser o 2 titular,ele quer fazer um emprestimo nessa conta conjunta,mais eu tenho uma restriçao no meu nome, mesmo assim ele consegue fazer o imprestimo sendo o 2 titular da conta solidaria,ou ele tera que abrir uma conta conjunta para ser o 1 titular ou nao precisa disso,ele nao tem restriçao no nome dele.Por favor Juliane tire essa duvida minha,suas respostas são muito importante.
    OBRIGADO.

    Responder
    • Olá. Nesse caso, o melhor é ele abrir conta sozinho. Algumas vezes a restrição de um impacta no limite do outro.

      Responder
  49. Olá Boa Tarde, gostaria de saber se dá para transformar uma conta poupança individual em uma conta corrente conjunta? Obrigada.

    Responder
  50. Juliane, por favor me ajuda… vi nos comentários que outras pessoas tiveram o mesmo problema q eu, mas queria saber o que devo fazer… sou segunda titular na conta poupança da minha tia (sem filhos e solteira). Ela tem irmãos vivos e um irmão morto que tem um filho, meu primo. Minha mãe e eu fomos numa advogada, pq ela tinha um imóvel, uma poupança sozinha em um banco e em outro banco uma poupança comigo e uma conta corrente sozinha. A advogada falou q tem q oficiar todos os bancos e q na poupança conjunta tenho q dividir 50% com os herdeiros (não sou herdeira) e os outros 50% são meus. Ainda disse q não é aconselhável mexer nos meus 50% até o processo terminar e que se eu tirar mais de 50%, o juiz vai me mandar devolver. Você escreveu q o valor integral é do titular vivo, mas o que devo fazer? Não encontrei uma lei que afirme isso, para eu apresentar a advogada. Estou muito chateada, porque ela me colocou na poupança para o dinheiro ficar comigo, porque sempre morei com ela e sempre a ajudei no que era preciso. O que eu faço? Tenho medo de mexer no dinheiro e ser fichada em algum crime, sonho em entrar para a polícia e lá eles avaliam se a pessoa cometeu crime ou não. Estou buscando uma lei que possa me amparar, mas não encontro. Pode me ajudar? Obrigada.

    Responder
    • Ah Juliane, e na verdade o dinheiro na poupança conjunta era quase todo da minha tia falecida. Mesmo o que ela me pagava para fazer as coisas dela ficava nessa poupança conjunta e eu não tenho como provar que ela me pagou nada. Posso perder até esses 50% da poupança por isso? Obrigada.

      Responder
  51. Boa noite,tenho uma duvida fiz uma conta conjunta com meu ex marido,o banco e ligou pra mim querendo falar com ele,no caso ele está e debito nessa conta, sendo que ele e o titular,se ele não pagar o banco pode me cobrar?

    Responder
    • Se você ainda é titular também, pode cobrar!

      Responder
  52. Gostaria de.uma.informaçao eu e eu namorado queremos abrir uma conta conjunta so ele.possui comprovante de renda.mesmo eu posso ser a titular

    Responder
  53. Olá, tenho uma conta conjunta com meu ex, só que eu nem lembrava mais dela até eu ter entrado no banco esses dias, ai quando vi, ele havia sacado todo o dinheiro da conta, inclusive o que eu depositei, posso processá-lo por isso?

    Responder
    • Oi Jessica. Pode tentar provar que parte do dinheiro era seu. Mas isso é bem complicado, como provar? veja com um advogado.

      Responder
  54. Boa tarde,
    Sou procurador de meu pai,e agora de minha mãe e irmã. Hoje fui até a agencia para cadastrar minha mãe e minha irmã na conta corrente de meu pai (conta conjunta) para ficar mais fácil manusear uma conta só .
    Ocorre que o gerente disse que se vinculasse o beneficio de minha mãe que é aposentada, e o salário de minha irmã nesta conta conjunta, o pagamento não seria efetuado pelo fato do titular ser outra pessoa, desta forma o pagamento das duas não sera realizado.
    Gostaria de saber se realmente ocorre isso?

    Responder
    • Oi Fabricio. No banco que eu trabalho, pode. No caso do salário da sua irmã, algumas empresas não depositam em conta com nome de outras pessoas, mas aí depende da empresa e não do banco. Sugiro que você inclua elas como titulares, e solicite o depósito do benefício e salário, depois você ve o que ocorreu. Deve funcionar.

      Responder
  55. Olá tenho que. Abrir uma conta para receber. Pensão alimentícia. Mais. Meu nome. Ta restrito. Posso abrir uma. Conta conjunta. Com meu. Marido. Q o nome ta limpo

    Responder
    • Olá. O nome com restrição não impede abertura de conta.

      Responder
  56. Boa noite,
    Meu avô tem um empréstimo pessoal e conta conjunta comigo, porém, ele faleceu e o empréstimo segundo o gerente não havia seguro, para que eu tire meu nome ou encerre a conta eu deverei pagar o empréstimo pois o meu nome está na conta, sendo que o empréstimo foi feito antes de eu ser acrescentado. Não acreditei quando ele me disse que o banco aprova um crédito de 50.000,00 ao uma pessoa de 80 anos sem um seguro por trás.
    Existe algo que possa ser feito?
    Ou terei que pagar os 23.000,00 restante?
    Grato.

    Responder
    • Oi Jaime! O empréstimo terá de ser pago especialmente se teu avô deixou bens. Pois os bens pagam as dívidas. É melhor consultar um advogado antes de você pagar uma dívida que não é sua.

      Responder
  57. ola, tenho uma conta conjunta com meu pai, porem não lembro de te aberto ela, sempre recebi meu salario por ela e ele nunca fez movimentacao nenhuma.

    Agora de alguma forma ele descobriu a conta e ta gastando todo meu salario. Eu não falo mais com ele, tem como eu me excluir dessa conta? Vou passar outra conta pra empresa depositar meu salario, tambem não quero debitos atrelados a meu nome. Existe a possibilidade de eu me retirar da conta?

    Responder
    • Olá! Tem sim, procure o banco! Se exigirem a presença do teu pai, solicite o encerramento dessa conta, você poderá fazer sozinho!

      Responder
  58. boa noite. tenho uma conta conjunta com uma ex companheira. ela disse que fez uma divida com a conta e diz que não vai pagar.tenho como provar que ela que fez a divida ??

    Responder
    • Olá. Se foi empréstimo, fica no nome dela, se foi cheque especial é no nome de vocês dois. Aí depende procure o banco!

      Responder
  59. Olá!
    Gostaria de saber: é possível transformar uma conta corrente individual em uma conta conjunta? O titular da conta individual será o 1º titular da conta conjunta? E no caso desse titular estar com o nome negativado, há restrições para a transformação da conta em conjunta? No caso de financiamento imobiliário, feito no nome de um dos titulares que tem nome limpo, o que tem nome negativado pode atrapalhar a operação?

    Responder
    • Pode transformar em conjunta. E pode atrapalhar o financiamento sim.

      Responder
  60. boa noite, tenho uma conta conjunta que foi aberta a mais de 8 anos, sendo eu segundo titular, onde o primeiro titular que fazia os depósitos referente a serviços prestados por nós dois, a mesma só poderia ser feito saque mediante a assinatura dos dois,isto é, nenhum poderia sacar valores sem ambos assinarem autorizando o saque, sendo que teve um dia que fui ao banrisul e pedi informação sobre a conta, e me responderam que tinha sido feito duas contas poupança com mesmo valores que eram de r$ 18000,00 em cada uma, no nome dos dois titulares,passou anos e fui ao banco novamente pedir informações como sou segundo titular, e tive uma surpresa qdo me falaram que eu não tinha nenhuma conta no mesmo, dei meu cpf e idt e não encontraram nada,,, PERGUNTO , COMO FAÇO PARA SABER O DESTINO DA MINHA CONTA CONJUNTA, SENDO QUE O PRIMEIRO TITULAR QUE TINHA CONTA COMIGO, EM SEU NOME APARECE SOMENTE COM CONTA COM SUA ESPOSA, ONDE FOI PARAR NOSSA CONTA CONJUNTA, SENDO QUE A MESMA ERA DE 50% PARA AMBOS E NÃO PODERIA NENHUM SACAR OU ENCERRAR SEM AMBOS ASSINAREM? AGUARDO RETORNO E ORIENTAÇÃO,,,

    Responder
    • Provavelmente a conta era solidária, nesse caso apenas um dos titulares pode encerrar e movimentar sozinho. O próprio Banrisul pode te informar quando a conta foi encerrada e mais detalhes.

      Responder
  61. Oi tenho uma conta no bradesco individual quero colocar meu marido para ficar conta conjunta so que eu como titular, no caso se eu fizer a conta conjunta com ele teremos mas oportunidades de financiamentos? no caso e mas facil fazer financiamento de imovel se estiver conta conjunta ou individual? Tipo sendo as duas rendas?

    Responder
    • Não precisa ter a conta conjunta para compor (somar) a renda. Fica a critério e vocês.

      Responder
  62. Boa tarde! Obrigado pelo artigo, muito esclarecedor! Meu caso é o seguinte: Sou filho único e minha mãe já era falecida. Eu e meu pai possuíamos cada um sua conta individual no Banco do Brasil. Há alguns anos, ele transformou a conta dele em conjunta comigo, e a minha continuou individual. Porém, nunca me passou pela cabeça declarar a conta conjunta em meu IR. Ele faleceu mês passado, agora estou buscando informações de como proceder. Devo pagar o ITCMD somente de 50% do valor? E como declarar no IR? Muito obrigado!

    Responder
    • Obrigada Renato, mas essas informações não consigo te ajudar.

      Responder
  63. Bom dia.
    Tenho uma conta conjunta com o meu ex. Sou a primeira titular e o mesmo não reside mais no mesmo estado de abertura da conta. Alega que não pode comparecer a antiga residência para finalizá-lá. Como agir nesse caso? Há anos não é feito depósitos e nem movimentações exceto a de cobrança de taxas. Há alguma alternativa nesse caso? Não tenho interesse em permanecer como primeira titular ou com a conta em aberto.

    Responder
    • Você pode encerrar essa conta sozinha em qualquer agência.

      Responder
  64. No cheque do banpara só vai um cpf e o do titular da conta?
    em caso de consulta pode consultar o outro cpf que não esta no cheque.
    ex: tenho uma conta conjunta com meu marido do banco do banpara e no cheque só consta o cpf dele, fui fazer compras e na loja mediante a consulta do cheque por um serviço terceirizado na loja eu fui dar o meu cpf para a consulta pois nao estava no cheque. isso e correto?

    Responder
    • Olá. Verifique com o banco, pois todos que eu conheço colocam os dois titulares.

      Responder
  65. Tenho conta conjunta com meu irmão, eu vou me separar, como fica o dinheiro? Ela tem direito? Casado parcial de bens, obrigado

    Responder
    • Oi Miguel, ela pode requerer judicialmente alguma coisa. Se o dinheiro for teu e for comprovado, a metade será dela, mas somente através de advogado (e determinação do juiz).

      Responder
  66. Conta conjunta. Com imprestimos. Tem como retirar um dos nomes que no tem financiamento no nome

    Responder
  67. Boa noite,

    gostaria de saber se o preço do pacote de serviços é o mesmo para conta individual ou conta conjunta.

    Obrigado.

    Responder
    • Olá, sim. A conta conjunta paga apenas uma tarifa assim como a conta individual.

      Responder
  68. Olá. Sou segunda titular numa poupança com minha mãe. Ela faleceu há 2 semanas e 4 dias depois do seu falecimento eu transferi R$40,00 (quarenta reais) dessa poupança para minha conta corrente (o saldo dessa poupança ficou R$5,00). Posso ter problemas no inventário por ter feito isso APÓS seu falecimento? As herdeiras somos eu e uma irmã. Grata.

    Responder
    • Oi! Não tem problemas não, saque tudo e encerre aquela poupança.

      Responder
  69. Boa tarde, tenho um conta conjunta (solidária) com minha esposa em um banco X, eu sou o titular. Adquiri algumas dividas com o banco, sendo, cartão de crédito (minha esposa adicional), empréstimos, cheque especial, todas dividas feitas por mim. Diante disso, o banco colocou meu cpf e da minha esposa no Serasa. Minha pergunta; é corretor os dois CPF serem restritos ? Nessa situação, consigo tirar minha esposa de co-titular, sem que o nome dela fique restrito ?.

    Responder
    • Oi Antonio, se ela usa crédito também e está no nome dela, a dívida permanece. Não tem como fazer o que você deseja.

      Responder
  70. Boa tarde, por favor preciso de uma informação.
    Meus pais tinham uma conta conjunta, porém no inicio do mês meu pai faleceu.
    Então minha mãe foi ao banco para tirar o nome do meu pai e deixar apenas o dela, ela levou a certidão de óbito para apresentar. Contudo o banco afirma que só poderá tirar o nome do meu pai após minha mãe fazer o inventário da casa. Isso é verdade? Ela queria continuar com a conta só no nome dela, mas não conseguiu fazer isso. É realmente necessário fazer o inventário da casa? Aguardo sua resposta. Atenciosamente, Fernanda

    Responder
    • Olá. Oriento ela a sacar todo o dinheiro e depositar em uma nova conta. É importante ir para inventário se o dinheiro era dele e se pode dar alguma briga por essa herança dele.

      Responder
  71. Só pra esclarecer, se a conta conjunta for apenas depósito e não-solidária, e um dos integrantes quiser depositar dinheiro nela, tem que haver a assinatura(autorização) de todos?

    Responder
    • Oi, para depósito não precisa autorização.

      Responder
  72. Boa noite, tenho uma conta poupança e agora gostaria de mudar para conta conjunta, mas ainda poupança. O que é necessário, tipo documentos, precisa minha esposa estar junto ou posso fazer sem ela?

    Responder
  73. Boa noite, tenho uma conta corrente no banco do Brasil, uso cartão de crédito dessa conta, meu marido tem restrição no nome… se eu colocar ele como 2° titular, eu tenho algum risco de ter meu cartão de crédito bloqueado??

    Responder
    • Olá. O risco sempre tem, nesse caso é melhor não incluir.

      Responder
  74. Olá Juliane;
    Tenho uma conta conjunta com meu marido a mais de 15 anos, porém nunca utilizei nada da conta. Me marido fez um empréstimo neste banco e não saldou a divida, porem o banco incluiu meu nome junto ao Serasa e Sinad; isso esta correto sendo que nao fui eu que contrai a dívida?
    Desde de já agradeço,
    Imaculada

    Responder
    • Olá. Só ele deveria ter ido para o Serasa, a dívida de empréstimo é individual. Verifique com o banco e procure seus direitos.

      Responder
  75. boa tarde, como funciona no caso de separação em regime de total comunhão de bens, se o cônjuge tem a conta conjunta com a mãe?

    Responder
    • Olá. Imagino eu que se o cônjuge quiser reclamar algum valor daquela conta, tem que haver alguma comprovação de quem é o dinheiro, pois ele pode ser todo da sua mãe. Nunca vi um caso desses, mas deve ser na justiça caso não tenha acordo sobre esse dinheiro.

      Responder
  76. Tenho uma conta individual no Bradesco e tenho uma dívida alta no cheque especial. Minha mulher também tem conta no Bradesco. Podemos mudar a conta dela para conjunta, e eu poder receber meu salário por essa conta?

    Responder
    • Para receber salário, só se a tua empresa aceitar, porque lá vai aparecer o nome da tua mulher também. A maioria das empresas não aceita.

      Responder
  77. Olá, boa tarde.
    Queria saber como proceder já que eu e meu namorado somos estudantes e queremos fazer a conta p juntar dinheiro p comprar nosso apê? Nós dois não temos salários, somente bolsa de pesquisa. Como comprovar renda? Como funciona esse processo?
    Desde já, obrigada e desculpe a ignorância.

    Responder
    • Amanda, abram uma conta como estudantes, não tem problema. Façam uma poupança e vão juntado!

      Responder
  78. tenho conta conjunta e investi tudo em LCA mas a gerente disse q caso eu falte o 2. titular não terá acesso ao q estiver em LCA por isso sugeriu migrar de aplicações. Como assim não terá acesso a LCA?

    Responder
    • Cassio, fica de herança. Tem acesso sim, até porque o LCA tu pode resgatar no terminal de auto atendimento por exemplo.

      Responder
  79. Olá. Adorei o blog.
    Me ajude numa questão:
    Moro em um prédio e não temos condomínio, resolvemos por uma taxa mensal para manutenção. Queríamos abrir uma conta não-solidária para guardar o dinheiro para melhorias no prédio. Esse tipo de conta poupança pode ser aberto sem qualquer grau de parentesco entre os titulares? E no IR, como fica?

    Responder
    • Obrigada! Pode ser aberta sem grau de parentesco. O IR é o problema, terá de ser declarado no IR dos titulares.

      Responder
  80. tenho uma conta solidaria com o meu ex, que nao me deixa mexer !ja escrevi a solicitar ao banco o encerramento mas foi negado pelo individuo (ele nao assinou após o banco o chamar la), Que devo fazer?

    Responder
    • Como assim você não consegue mexer? A conta é sua também, pode sacar e encerrar sozinha se quiser.

      Responder
  81. bom dia tenho uma duvida ,fui ajudar uma pessoa idosa ela tem uma conta poupança no banco , essa conta aonde é depositado o pagamento do beneficio porque ela é viuvá , ela me pediu pra mim fazer a conta poupança conjunta com ela , fiz isso porque ela alegou que quando ela ficasse doente e precisava do dinheiro eu poderia sacar , e caso ela falecesse o dinheiro que sobrava era meu. portanto fiz a conta conjunta levei todos os documentos e assinei .quero saber como procede porque ela simplesmente foi la e tirou meu nome ,isso é correto preciso assinar os documentos para poder ser excluída da conta. essa seria minha duvida obrigada

    Responder
    • Olá. Depende um pouco de cada banco esse tipo de coisa, por exemplo, no meu cada um encerra a conta sozinho, mas retirar o nome de um precisa da assinatura de todos. De qualquer forma, o dinheiro era dela…

      Responder
  82. Olá, minha dúvida é a seguinte. Tenho uma dívida de cheque especial na minha conta corrente individual que no momento é impagável. Tenho uma conta conjunta com minha esposa na mesma instituição e gostaria de saber se o banco pode fazer alguma coisa com meu salário que agora está caindo nessa conjunta.

    Responder
  83. Ola..tenho uma procurçao de um amigo presidiario para movimentar a conta dele, ele foi preso em outro estado,quero saber se eu usar a procuraçao e movimentar essa conta para sacar o dinheiro vai me trazer problemas com a policia?

    Responder
  84. Ótimo post…
    Uma dúvida, tenho restrição no banco na CAIXA, estou querendo abrir uma conta conjunta com minha namorada na CAIXA. O banco pode debitar o valor que eu devo nessa conta?

    Responder
    • Não pode. Mas não sei se o banco vai abrir nova conta para você.

      Responder
  85. Boa tarde Juliane. Excelente post! Tenho uma dúvida. Minha mãe irá aplicar em Tesouro Direto e ela tem apenas uma conta conjunta com meu pai, na qual ela é co-titular. Por acaso, ao fazer um TED desta conta, pode aparecer o CPF da co-titular na transferência? Segue o que a corretora me enviou e não respondeu adequadamente minhas dúvidas – “Por determinação do Banco Central e da BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, a partir deste momento, as transferências de recursos envolvendo sua conta bancária e a sua conta mantida na Spinelli S/A CVMC somente serão efetivadas caso tenham em suas titularidades o mesmo CPF” Grato Sergio

    Portanto, os clientes que possuírem conta conjunta em banco comercial, ao realizarem uma transferência de recursos (via TED/DOC) para sua conta na Spinelli S/A CVMC, precisarão identificar junto ao banco, o CPF de origem, que será considerado pela Spinelli S/A CVMC na identificação da conta na qual os recursos serão creditados.”

    Responder
    • Oi Sérgio! Para enviar a TED, vocês devem indicar que a sua mãe está enviando o dinheiro, pois pode ser escolhido ela ou seu pai. Aí não terá erro!

      Responder
  86. Boa noite.gostaria de uma informação. Meu irmão faleceu. Ele era solteiro não tinha herdeiros.porém somos 15 irmãos. e o meu irmão tinha uma conta conjunta com um dos meus irmãos .porém esse irmão não quer mostrar o extrato da conta.como posso ver esse valorpois meu irmão era surdo e mudo poriso meu outro irmão tinha conta conjunta com ele.mas todo valor da conta era só do meu irmão falecido.e era uma boa quantia .como dividi.lo

    Responder
    • Armando, somente via judicial para tentar alguma coisa. Mas sinceramente, nunca vi ninguém ganhar algo assim, pois se a conta era com esse teu irmão, o dinheiro pode ser dele mesmo, seria muito difícil comprovar que o dinheiro era do seu irmão falecido.

      Responder
  87. Minha dúvida é a seguinte:

    Sou titular de uma conta, posso incluir minha filha menor de idade como co titular? Tendo assim uma conta conjunta com ela? Caso haja débitos ela sendo solidariamente responsável poderá ser incluída junto ao SPC e SERASA?

    Responder
    • Você não pode, ela é incapaz perante a lei.

      Responder
  88. Boa noite, tenho uma conta em um banco a 5 anos, inclui minha mae na conta, porem esqueci que minha mae deve pro mesmo banco, tem algum risco do banco pegar o meu dinheiro para quitar a divida da minha mae? aguardo a resposta

    Responder
  89. Olá tenho uma conta conjunta solidária com meu marido, porém dias atrás ele bloqueou o meu cartão, fui tentar desbloquear mas o gerente disse que não faria pq meu marido deixou por escrito e assinado a solicitação de bloqueio oq eu posso fazer para ter o direito de movimentar a conta? obrigada

    Responder
    • Isso não pode. A conta é conjunta, você movimenta quando quiser. Exija seus direitos.

      Responder
  90. olá,gostaria de saber se na hora de abrir a conta poupança conjunta preciso de alguma quantia em dinheiro e gostaria de saber também se os dois estiverem com o nome sujo consegue abrir a conta conjunta poupança mesmo assim?
    obrigada,fico no aguardo da resposta!

    Responder
    • Pelo menos um pouco precisa, apenas para não fechar por falta de movimentação. Sobre a questão do nome sujo, depende da negociação com o banco. Mas em geral devem aceitar.

      Responder
  91. Estou em processo de separação e tinha uma conta conjunta com minha ex-esposa. Solicitei um extrato do tempo em que eu participava da conta e o banco se negou a me fornecer. Como devo fazer?

    Responder
  92. Minha esposa possui contas conjuntas solidárias com seu pai abertas antes e depois do nosso casamento, e somente ele declara IR dos valores destas contas. Em caso de nos separarmos os valores constantes nestas contas entrariam na divisão de nossos bens? Legalmente considera-se que 50% dos valores em contas são do pai e 50% da filha? E sendo assim eu teria direito a 25% dos saldos ou das movimentações? ?

    Responder
    • Olá. Esse pergunta eu não sei. Pergunte a um advogado!

      Responder
  93. Eu e a minha namorada pretendemos abrir uma CC conjunta. Porém, só eu tenho renda. Posteriormente posso me retirar da conta e deixa-la como única titular?

    Responder
    • Sim, mas os dois terão que concordar com isso.

      Responder
  94. o banco me negou essa conta conjunta, alegando que o empregador nao aceita deposito em conta conjunta. Está certa essa colocação do banco?

    Responder
    • Olá. Possivelmente sim. Depende muito da empresa, e a maioria não deposita mesmo. Mas isso é mais da empresa e não do banco. Acompanhe mais dicas também pelo facebook: Dicas Bancárias.

      Responder
  95. Tenho uma conta corrente solidária ou seja qualquer um dos dois saca ou movimenta como quiser.
    Com meu companheiro. A qual recebo aluguéis de imóveis que possuímos. Ele está muito doente. Caso venha a falecer posso continuar a movimentação desta conta?
    Pois daria muita mão de obra ter entrar em contato com inquilino e até mesmo fazer novos contratos. Obrigado
    Não há herdeiros e possuímos união estável e testamento.

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    • Olá. Pode continuar com a conta, apenas precisa excluir ele em caso de falecimento. Alexandre, acompanhe mais dicas também pelo facebook: Dicas Bancárias.

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  96. Olá, tenho uma conta individual, quais os procedimentos devo seguir para transformar essa conta em conta conjunta com meu marido?

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    • Vá com ele ao banco e levem seus documentos pessoais! Acompanhe mais dicas também pelo facebook: Dicas Bancárias.

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  97. Tenho uma conta conjunta no Itaú com minha filha há mais de 10 anos sendo eu a primeira titular e estou com meu nome negativado junto ao mesmo banco e como posso fazer para desvincular minha filha desta conta pois está atrapalhando a vida dela e do marido e não tenho como quitar os débitos..obrigada!!!

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    • Fatima, vá você e ela ao banco e solicitem a retirada do nome dela da conta. Se ela não tem empréstimos no nome dela, será possível a exclusão dela. No facebook sempre tem novas dicas, me acompanhe: Dicas Bancárias.

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  98. Olá Juliane,

    Tenho uma conta conjunta solidária com minha mãe há 18 anos, conta esta que servia para receber a pensão dela e meu salário, como morávamos juntos e eu não tinha despesas, praticamente tudo que ganhava ia para uma poupança vinculada a essa conta. Tenho dois irmãos e eles têm ciência do caso. Acontece que minha mãe faleceu há dois anos e não comunicamos ao banco, pois continuei movimentando a conta normalmente (apenas pela internet, os cartões venceram e não foram enviados novos). Acontece que ontem, sem motivo aparente, a senha de internet foi bloqueada. Agora estou com receio de ter meu dinheiro da poupança bloqueado. Como devo proceder. Desde já agradeço.

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    • Tens que regularizar a conta no banco, retirar o nome da sua mãe. Leve a documentação, endereço, documento, renda e certidão de óbito. Continue recebendo informações interessantes no seu facebook, curta nossa página: https://www.facebook.com/dicasbancarias/

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  99. Meus pais tinham conta conjunta no banco SANTANDER. Meu pai faleceu e minha mãe encerrou a conta, pois a gerente que atendeu nos informou que não existia nada pendente que impedisse o encerramento. Porém agora depois de quase 1 mês encerrado a conta uma outra gerente está ligando insistentemente pra minha mãe informando que ela deverá assumir uma dívida deixada no CPF do meu pai. Minha mãe tem que assumir essa divida pq era conta conjunta, uma vez que se encontrava no CPF dele, essa divida estava sendo enviado por boleto bancário. E o fato que essa conta já se encontra encerrada e agora como proceder?

    Responder
  100. Olá tenho uma dúvida eu e o meu ex temos uma conta conjunta já conversei com ele para encerrarmos mas ele da Desculpas diz que não tem tempo já fui ao banco e pedi o encerramento mas eles alegam que não podem encerrala sem a assinatura dele então pedi que fizessem a minha retirada da conta e deixassem a conta pra ele mas eles dizem que não podem fazer nada sem a assinatura dele sendo que eu só a titular e ele o adicional o que eu devo fazer?

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  101. bom dia.minha esposa tem uma conta no bb,porem eu devido restriçoes no spc,acabei perdendo as minhas.o que quero saber e se ela pode me incluir na conta dela,haja vista que sou eu que mais uso esta conta.obg.

    Responder
  102. Sou procurador de uma conta, quando foi implantado a procuração meu nome estava limpo, agora está sujo, pode dar algum problema para está conta que sou procurador.

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  103. É possível transformar uma conta individual em conjunta? É possível transformar duas contas individuais em uma conta conjunta?

    Responder
  104. Olá, meu marido tem uma conta conjunta com a ex dele ele é segundo titular e ela se recusa a assinar pra ele sair da conta.O que pode ser feito?

    Responder
  105. Ola.
    Eu tenho uma conta conjunta desde os 16 anos com a minha mae e enquanto era menor nao podia levantar o dinheiro no banco! Agora que sou de maior idade ja posso?

    Responder
  106. Bom dia!
    Eu tinha uma conta conjunta solidaria com meu ex, onde ele era o titular. Antes de nos separarmos ele contraiu uma dívida de 50.000. Hoje tenho conta poupança em outro banco, e um carro em meu nome. Meu marido não conseguirá pagar esta dívida, ou seja, dará o “calote” no banco. Minha dúvida é se o banco pode tentar tomar meus bens e poupança, pois tínhamos apenas um contrato onde constava uma relação marital para fins de inclusão no plano de saúde dele? Lembrando que ele era o titular, não eu.

    Ass.: Maria Angélica.

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  107. Post muito útil e completo, me ajudou bastante, obrigado!

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  108. Ola , gostaria de saber se uma mâe tendo uma conta no santander , ela poderia criar uma outra conta ( nesse caso conjuta ) com o outra filho maior de 18 anos , e receber o salario nesta conta ?

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  109. Ola.minha madrinha abriu uma conta poupança e ela faleçeu ela nao tem herdeiros .outra pessoa tipo prima dela pode mecher na conta ?

    Responder
  110. Bom dia. tenho uma duvida. eu tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela faleceu esse fim de ano. as dividas q ela tinha nessa conta conjunta vão passar pra mim?

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    • Oi! Elas não vão passar para você, mas uma vez que o dinheiro que tem na conta são de vocês, o banco vai usar para quitar a dívida. Você pode até sacar o dinheiro e deixar assim, mas o banco pode cobrar e caso tua mãe possua bens, o banco pode conseguir reaver o valor na justiça! Continue recebendo informações interessantes no seu facebook, curta nossa página: https://www.facebook.com/dicasbancarias/

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  111. Olá, estou pensando em abrir uma conta conjunta, e gostaria de saber, se recebemos um extrato com a quantia exata depositada por cada titular, para facilitar na hora da declaração do IR.

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  112. Olá! É possível abrir uma conta conjunta “meio solidária”, ou seja, uma conta conjunta de três pessoas que só possa ser movimentada com a assinatura de no mínimo duas delas? obrigado.

    Responder
  113. Boa Noite, gostaria de saber se consigo abrir uma conta poupança conjunta, mesmo estando negativado.
    Obrigada

    Responder
  114. Olá,
    Lá no início de sua explicação, ao explicar a diferença entre conta conjunta solidária e conta conjunta não solidária, você afirma : “É muito comum os clientes fazerem a conta conjunta solidária. Nunca vi nenhum cliente solicitar conta conjunta não-solidária, e realmente não acho nada interessante, pois seria melhor possuir uma conta individual.”
    Me desculpe, mas o fato de você nunca ter visto nenhum cliente solicitar conta conjunta não-solidária não é parâmetro para afirmar que seria melhor possuir uma conta individual.
    Uma conta conjunta não solidária tem muitas utilidades. Cito uma: imagine 3 pessoas que herdaram 4 imóveis e uma soma em dinheiro. Todos estão de acordo em vender os imóveis e depois dividir o produto da venda em partes iguais. Mas, enquanto os imóvei não são vendidos, eles tem que pagar as despesas, de manutenção, IPTU, do inventário, etc. Eles tem o dinheiro herdado para isso. Mesmo que os 3 herdeiros sejam muito unidos, sempre concordam com tudo, etc. (o que é raríssimo…), é muito mais prudente que o dinheiro recebido por herança fique guardado em uma conta corrente de onde só pode ser sacado com a anuência dos 3.
    Há inúmeras outras aplicações para contas conjuntas não solidárias e vale à pena informar-se melhor sobre elas.

    Responder
  115. Boa Noite!
    Eu tinha uma conta conjunta com meu avô, na verdade eram duas contas conjuntas no banco Itau (O que não lembro de ter aberto uma segunda, apenas uma, mas agora apareceu outra conta). Meu avô tinha uma outra conta individual dele apenas, fechamos uma conta conjunta. Meu avo faleceu, sobrou dividas na conta conjunta e na individual dele. O banco pode transferir débitos da conta invidual dele, para o meu CPF?

    Responder
  116. Tenho uma conta universitária no banco do Brasil com tarifas especiais, agora que me casei, posso abrir uma conta conjunta com meu esposo, sendo a conta universitária? Ou teria que passar a ser conta corrente normal?

    Responder
  117. Boa tarde,
    Não consigo orientação em nenhum outro site. Posso contar com vocês? Gostei muito das explicações que li aqui.
    Abri com minha irmã (63 anos, aposentada por invalidez pelo INSS, civilmente capaz, mas pródiga, solteira e sem filhos) conta poupança solidária na CEF em 2012, com aporte financeiro apenas dela (R$50.000,00, oriundo de ação de revisão de aposentadoria no INSS). Ela era a primeira e eu a segunda titular. Eu monitorava essa conta para que os valores não fossem rapidamente gastos com supérfluos. A poucas retiradas que fiz foram em benefício dela (óculos, dentista, pedreiro, etc). Nunca fiz qualquer aporte financeiro nessa conta. Em janeiro de 2015, com o consentimento dela, migrei todo o valor dessa poupança para um fundo de renda fixa (apenas em meu nome) que pagava melhor à época. Em maio de 2015 ela faleceu (enfarto fulminante). Fui a inventariante e não colacionei essa aplicação no inventário que foi concluído, aliás, há cerca de 6 meses atrás (pois como informei o saldo da poupança já estava zerado). Os outros dois irmãos acessaram o extrato da referida conta poupança e questionaram o destino dado à aplicação e querem/exigem sua quota parte. Têm se valido até de chantagens emocionais. Como devo proceder sob o aspecto legal? Estou pensando em dividir equitativamente o valor entre nós. Minha irmã insistiu diversas vezes, para que eu utilizasse aquele valor quando precisasse, mas nunca o fiz, pois era a única reserva que ela tinha. Fiquei muito irritada com a reação dos irmãos, que nunca deram, principalmente em vida, qualquer atenção a ela (nunca ligavam, nem atendiam seus telefonemas e, sequer a cumprimentavam nos aniversários). Fui a única a dar-lhe um pouco de assistência e carinho até o momento final, cuidando também do imóvel em que habitava para que não deteriorasse. O que devo fazer? Se eu não proceder à partilha serei apenada? Devo ratear equitativamente o produto da atual aplicação? em iguais proporções?
    Antecipo agradecimentos pela ajuda. Estou muito apreensiva e triste.

    Responder
    • Olá. Os seus irmãos terão direito a alguma coisa desse dinheiro apenas se for para a justiça e um juiz determinar. Dada toda essa situação que você descreveu de que você cuidava, talvez o juiz resolva deixar todo dinheiro para você. Portanto é uma questão super complicada, certamente vai depender do entendimento de um juiz. Então acho melhor resolverem entre vocês mesmos.

      Responder
  118. Minha mãe tinha uma conta no banco com um valor significativo, e decidiu abrir uma conta conjunta com um dos filhos para em caso de falecimento dela ser mais fácil a movimentação da conta. Mas se ela falecer, ele pode alegar que o dinheiro é dele? E eu acabar sem nada?

    Responder
    • Pode. Isso pode ir para a justiça se não houver acordo amigável entre vocês.

      Responder
  119. Olá, bom dia!
    Abri uma conta corrente no Bradesco em 1998 com uma pessoa que era meu companheiro na época, mas com 01 ano de conta conjunta, nos separamos, e a conta continuou junto, pois ele foi embora da cidade – neste intervalo eu tive alguns problemas, e cheques assinados por mim foram devolvidos sem fundos e estou com restrições até hoje, não posso ter cartões de crédito e etc – mas agora depois de todo este tempo meu ex descobriu e está bravo, mas o nome dele está limpo – mas ele não consegue ter cartões de credito – e quer me processar – como posso resolver isto? Sendo que ele nunca assinou nenhum cheque para esta conta

    Responder
    • Os cheques restringem o nome da pessoa que assina. Se tem restrição no nome dele é porque não foi só cheque. Procure o banco para regularizar.

      Responder
  120. O que acontece ao segundo titular (filho) quando o primeiro titular (pai) pensionista falece, sendo que houve o encerramento do benefício como única fonte de renda? Uma conta poupança vinculada seria o ideal?

    Responder
    • Tem que encerrar essa conta, ou desvincular a pessoa falecida se tornando então uma conta individual.

      Responder
      • Nesse caso só serve pra falecimento do primeiro titular? Não teria como o primeiro titular (vivo) se desvincular da conta sem precisar encerrar a conta?

        Responder
  121. Boa tarde!
    Tenho interesse em abrir uma conta conjunta com minha esposa porém me surgiu uma duvida. Tanto eu quanto ela recebemos nossos salários (de empresas distintas) por um determinado banco (Santander). Podemos abrir esta conta conjunta e continuarmos recebendo nosso salário normalmente?
    Obrigado!

    Responder
    • Dificilmente as empresas que vocês trabalham irá aceitar isso.

      Responder
  122. Muito esclarecedor seu blog!!!!
    Gostaria de soliticar um esclarecimento extra:
    Sou 10. titular de uma conta conjunta que tem quatro titulares e estou tentando me excluir dela sem fecha-la. O Banco me informou que para me excluir a conta deve ser fechada ou entao outra maneira seria eu morrer, entao seria excluido atraves de apresentacao de atestado de obito. Nao pretendo morrer em breve :). Isto e’ apenas norma do banco ou isot e’ norma do Banco Central?
    Grato
    Jose

    Responder
    • É norma do banco. Nesse caso, encerrem a conta e ou outros titulares abrem uma nova em conjunto!

      Responder
      • Olá, Juliane! Não entendi! No post, você disse que um dos titulares pode ser excluído da conta com a assinatura de todos. Mas, o banco pode se recusar a excluir e pedir que seja aberto nova conta? Outra dúvida, em vez de excluir, o banco pode alterar a titularidade, ou seja, eu sou a segunda titular quero ser a primeira e deixar o primeiro como segundo, ou o banco pode se recusar também? Obrigada

        Responder
        • Pode. Pode. Por problemas operacionais às vezes o banco não consegue excluir um, tem que encerrar a conta e abrir uma nova!

          Responder
  123. Olá Juliane, antes de mais nada quero parabenizar-lhe por esta utilidade pública que você presta. Tenho uma conta conjunta com meu marido que nunca movimentei. De 2012 pra cá ele deixou de movimentá-la, mas não encerrou. Agora uma empresa de cobrança nos ligou dizendo que existe uma dívida alta no banco. Fomos até a agência e a gerente nos falou que em 2013 houve um saque do limite do especial, com recibo, na boca do caixa, e que a dívida origina-se desse saque que não foi coberto. Ele falou que não foi ele quem fez esse saque e que não vai pagar. Solicitei ao Banco a informação de quem fez esse saque e estou aguardando resposta. A pergunta é o seguinte, se ficar provado que foi ele quem sacou, eu tenho que responder também por essa dívida, meu nome pode ir pro Serasa por conta disso? Posso pedir exclusão do meu nome da conta antes do pagamento da dívida? Obrigada

    Responder
    • Sim, o nome de vocês dois pode ir para o Serasa sim. Aliás, dá uma consultada lá porque já deve estar.

      Responder
  124. Como ficou a questão do cartão para saques. É somente um cartão ou cada qual terá seu próprio cartão? E a conta fica só no nome de uma pessoa ?

    Responder
  125. Bom dia , tenho 20 anos , tenho CNPJ no meu nome , e o meu amigo tem 18 anos e só estuda, queremos abrir um conta conjunta para um futuro negócio que venha a utilizar cartão, o que precisamos levar ? Podemos ser correntistas ou somente ter uma conta como poupança ?

    Responder
    • Olá, nesse caso o ideal é abrir uma conta na pessoa jurídica. Verifique com o banco os documentos.

      Responder
  126. Se um dos titulares da conta tiver alguma restrição de crédito é possível abrir a conta conjunta?

    Responder
  127. Olá!
    Meu namorado tem conta no banco a alguns anos e cartão de débito e crédito. Ele pode me incluir como segunda titular mesmo eu não tendo comprovante de renda pra mostrar (sou apenas estudante). Eu tenho direito a um cartão de crédito sendo ele o titular mesmo eu estando com o nome sujo, ou terei direito apenas ao cartão de débito?
    Obrigada!

    Responder
    • Você pode entrar, mas uma dica, se você tem restrição, não entre uma vez que pode prejudicar o crédito dele.

      Responder
  128. Olá, boa tarde!
    Pode me ajudar.
    Eu e meu namorado temos uma conta corrente individual no banco Bradesco e queremos abrir uma conta conjunta poupança no mesmo banco (Bradesco) pois para nos é mais fácil para fazer movimentações sendo no mesmo banco, ontem nos fomos em uma agencia do Bradesco para abrir a conta, mas a atendente do banco nos informou que somente é possível abrir conta se fossemos casados. Quero saber se essa informação procede.
    Obrigada!

    Responder
  129. Bom dia Juliane, eu tenho uma conta conjunta com minha esposa mas, só eu recebo o salário nessa conta ela recebe em outro banco. Tenho dois emprestimos consignados e não possuo margem para outros emprestimos. Gostaria de saber se minha esposa pode fazer um emprestimo tipo CDC para ela nessa conta conjunta, pois os outros emprestimos foram feitos por mim e somente com a minha renda.
    Obrigado.

    Responder
  130. Olá, gostaria de saber se posso abrir uma conta conjunta com outra pessoa sendo que nenhum de nós trabalhamos fichados (no caso queremos abrir uma conta poupança para que nós dois possamos juntar dinheiro para um planejamento futuro) é possível abrir uma conta conjunta sem que os titulares estejam trabalhando fichado? e em que banco isso é possível? quais documentos devemos apresentar?

    Responder
  131. Olá,eu tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela é a primeira titular, algum tempo atras ela não quis revalidar seu cartão deixando parar que eu movimentasse a nossa conta, hoje eu cuido dela que esta doentinha e não tenho tempo de ir ao banco,não consigo fazer a senha da Internet Banking por ela não ter cartão , como posso fazer?

    Responder
  132. possuo uma conta conjunta solidadria assim como aplicacoes em m cdbs em um banco sou o primeiro titular a segunda titular eh minha irma(solteira) que veio a falecer nao tem herdeiros pergunto 1 posso movimentar a conta assim como os valores aplicados cdbs 2-posso transformar esse conta e aplicacoes em uma conta individual, o banco nao foi comunicado do falecimento eles podem se negar a qualquer movimmntacao nesse caso, grato e parabens pelo site

    Responder
    • 1 – pode, 2 – sim. Leve um atestado de óbito, não poderão se negar a nada, a conta também é sua.

      Responder
  133. Boa noite. Minha mãe já tinha uma conta corrente e de poupança num banco. Anos depois, decidiu me colocar de segundo titular dessas contas. Eu movimento tanto a poupança quanto a conta corrente com cartão,cheque ..etc. Minha pergunta é: Em caso de falecimento de minha mãe, eu resgato 50% da poupança e ainda continuo com direito a herança dos outros 50% dela? Sendo que eu tenho 1 irmão. Também posso sacar meus 50% ainda com ela em vida? Ela é a primeira titular. Desde já agradeço.

    Responder
  134. Boa noite! Tenho duas dúvidas:
    1ª – Abrindo uma conta poupança ainda ganhamos juros em cima do valor depositado (como em uma poupança individual)?
    2ª – Tem algum valor mínimo para abrir uma poupança conjunta?

    Obrigada

    Responder
  135. gostaria de saber si posso te uma conta conjunto com meu esposo porque eu sou casada no civil com outro

    Responder
  136. Se um dos conjuges estiver com uma restrição bancária e o outro não eles podem abrir uma conta conjunta sendo o sem restrição o titular?

    Responder
  137. Ola abri uma conta conjunta com.minha avo mes passado e nao haviamos feito nenhum saque. Porem precisei do dinheiro e minha avo está acamada agora como faco para ela autorizar o saque sendo que a mesma nao pode sair de casa?

    Responder
    • Se você tem conta conjunta, você pode sacar também.

      Responder
  138. Boa tarde,
    A conta conjunta pode ser aberta na modalidade “serviços essenciais” para três titulares?
    Os procedimentos seriam os mesmos de uma conta normal?
    Obrigado.

    Responder
  139. olá, bom diia, me tire uma duvida. É possível abrir uma conta conjunta sem comprovante de renda?Ambos não não trabalham so estudam.

    Responder
  140. Olá, muito bom o seu post. Tenho uma dúvida: Eu tenho uma conta corrente em um banco, porém está com o limite estourado, posso colocar meu marido nessa conta como conjunta? Ele tem restrição no nome, tem algum problema?

    Responder
  141. já possuo uma conta e gostaria de incluir minha esposa…há possibilidades disso acontecer??w

    Responder
    • Sim. Só levar os documentos e comparecer ao banco.

      Responder
  142. Meu pai faleceu e tinha conta conjunta solidária com minha mãe . Tinha aplicações no banco ( poupança e cdb) Gostaria de saber se, ao encerrar a conta e abrir uma nova individual se imediatamente as aplicações passam para a mesma conta ou se tem que sacar tudo e depois depositar na nova conta.
    Att,
    Joana

    Responder
  143. POSSO ABRIR UMA CONTA CONJUNTA COM A MINHA IRMÃ?

    Responder
  144. A separação ocorreu há mais de um ano, e um dos titulares da conta conjunta se recursa a sair. Que medida posso tomar para retirá-lo da conta? Quero mantê-la para não perder os benefícios que já possuo pelo tempo da conta. Se eu pedir o cancelamento desta conta e abrir outra, não gozarei dos mesmos limites da conta cancelada… Há alguma medida para retirar o nome do outro que se recusa a sair da conta conjunta e ainda permanecer titular dela?

    Responder
    • A única forma é encerrar essa conta e abrir outra. A principio você não perde seus limites, pois seu cadastro continua igual e seu tempo de conta continua contando!

      Responder
  145. Possuo uma conta conjunta solidária. Meu marido está em outro país a trabalho. Posso ir à nossa agência e retirar o cartão dele que ali chegou? Qual o documento q preciso levar?

    Responder
    • Depende do banco. Geralmente precisa ser a pessoa dona do cartão. Peça um cartão no teu nome se estiver precisando.

      Responder
  146. Olá boa noite tenho uma conta conjunta com minha mãe no bradesco ela é a titular, ela está devendo no banco especial e cartão de crédito e não está conseguindo pagar. Se ela sujar o nome dela o meu fica com restrições tbm? Eu posso tirar o meu nome da conta conjunta?

    Responder
    • Olá. Atualizei o post, agora você encontra sua resposta.

      Responder
  147. Olá meu marido tem uma conta e gostaria de me acrescentar como titular. Eu tenho restrições no meu nome. Meu marido perde o crédito já adquirido na instituição? Esse fato de estar cm o nome sujo pode prejudica-lo?

    Responder
  148. Bom dia
    Tenho uma dúvida: meu pai quer fazer conta conjunta é me colocar como 2 titular, pois ele estar muito doente. Sendo que tenho nome sujo, meu CPF ta com restrições. Ele pode fazer a conta conjunta? O que pode vir acontecer?

    Responder
  149. Booa Nooite. Gostaria de saber a porcentagem que rende tendo uma poupança conjunta? Ou não resnde juros?

    Responder
    • Rende sim, funciona igual a poupança individual.

      Responder
  150. Quando o dinheiro é sacado por um dos titulares…o banco entende como um só sacou ou dois sacaram? É registrado apenas o nome d quem sacou?o segundo titular pode ser registrado como só foi ele quem sacou?

    Responder
    • O banco entende que um dos dois sacou, não importa quem.

      Responder
  151. Tenho uma conta poupança conjunta com minha mãe. Há poucos meses,fiquei sabendo que, grande parte desta,havia sido transferida pra conta de outra pessoa. Gostaria de saber se o que posso fazer pra que essa outra pessoa devolva o que foi transferido pra ela. Obs: Essa pessoa fez pressão pra que minha mãe,também,fizesse em mim pra que eu concordasse em abrir a conta conjunta. Agradeço e aguardo resposta.

    Responder
    • Não tem o que fazer, conta conjunta os dois podem movimentar livremente.

      Responder
  152. Boa tarde, sou o 2º titular de uma conta corrente com a minha mãe. Ela está com idade avançada e está impossibilitada de ir ao banco. Sou o procurador legal dela com plenos poderes, posso sair dessa conta e administrá-la como procurador do correntista? Como devo proceder? Obrigado pela ajuda, Carlos

    Responder
    • Pode sair, mas é melhor ficar como segundo titular.

      Responder
  153. tinha conta conjunta com minha falecida esposa não tenho filhos menores e o inventário já foi finalizado, contrai nova nupcia como faço para excluir o nome da falecida da conta e do talão de cheques, cartão de crédito etc…Já faz tres anos que fiquei viuvo e não consigo nem encerrar a conta no banco

    Responder
    • Deveria conseguir…veja com o banco o que fazer.

      Responder
  154. PARABENS JULIANE, TIREI TODAS AS MINHAS DÚVIDAS BANCÁRIAS. – DICAS CLARAS, OBJETIVAS E INTELIGENTES. NOTA 1000.

    Responder
  155. Olá, tenho uma conta nao solidaria com a minha mãe. Foi aberta nesse formato porque o valor depositado é herança do meu avô para mim. Acontece que minha mãe não concorda com meu casamento e não assinaria de maneira alguma para a retirada do valor. Estou comprando um apartamento com meu marido e já temos parte do dinheiro, como fazemos para retirar da conta esse valor que é meu por direito?

    Responder
  156. Juliane, temos uma turma de amigos dedicados a ações sociais.
    Em alguns casos fazemos campanhas para arrecadação de fundos e alternadamente escolhemos alguém para gerir esse dinheiro em sua própria conta bancária até que possamos aplicá-lo no verdadeiro objetivo da campanha.
    Gostaríamos de ter uma conta bancária específica para essa atividade.
    Percebi na leitura dos posts anteriores que é possível fazer uma conta conjunta entre dois ou três membros dessa “confraria”, mas teríamos problemas se algum dos titulares porventura fosse para o SERASA (SPC e afins) e acabasse prejudicando o grupo, ou a campanha.
    Dai as perguntas:
    Existe algum tipo de conta bancária (ou fundo?) específica, ou que possa ser adaptada, para esse tipo de atividade de grupo sem existir uma pessoa jurídica?
    Alguma dica melhor ainda?
    Agradeço antecipadamente.

    Responder
    • Tem que ter CNPJ no caso…não tenho melhor dica…Pode ser complicado abrir no nome de particulares…

      Responder
  157. ola tem como eu abri uma conta conjunta com minha irma mas nova …sendo q eu nao tenho como comprovar q sou o responsavel legal por ela??

    Responder
  158. minha irma tem 17 anos e eu 23 , eu não tenho como comprovar q sou respósavel por ela tem como eu abrir uma conta poupança ou conjunta pra ela sem que façam o pedido da declaração de responsabilidade dela …detalhe meus pais morram muito longe não tem como eu contar com pressenca deles.

    Responder
  159. Olá Juliane,
    Sou casada em comunhão universal de bens e a muito tempo!
    Estamos a viver em outro país já a muitos anos, temos conta conjunto em um banco aí no Brasil
    Meu marido me nega acesso à conta,vou ao Brasil brevemente tenho receio de chegar ao banco e não poder fazer as transações pretendidas, ele pode me excluir da conta sem eu saber ou me bloquear?
    Desde já o meu muito obrigada

    Responder
    • Não pode. Você só sai da conta com sua assinatura também.

      Responder
  160. Olá Juliane, boa tarde!
    Tenho conta individual em tal banco (correntista / poupancista). Gostaria de vincular minha esposa apenas na Conta Poupança. Tipo, com acesso apenas na poupança.
    Seria possível?

    Responder
  161. E se minha conta nao é conjunta, mas minha esposa e eu utilizamos? como faço o IR neste caso?

    Att

    Responder
    • O valor vai no IR no nome do titular da conta.

      Responder
  162. Juliane bom dia, por gentileza poderia mim esclarecer a seguinte questão:
    eu gostaria de fazer uma conta conjunta com meu esposo, porém eu tenho um parcelamento de empréstimo na minha conta individual, esse débito mensal seria transferido para essa conta conjunta?

    Responder
  163. Boa tarde ! Tenho uma conta conjunta solidária com minha mãe. Pergunto: posso sacar o valor após o falecimento dela sem problema algum, isto com a concordância do meu pai e irmão ? Posso sacar o valor um dia ou poucos dias antes do seu falecimento sem acarretar alguma pendência judicial devido ao espólio? grato

    Responder
    • Pode sacar. Se algum outro herdeiro reclamar na justiça algum valor, pode ser que consiga uma parte.

      Responder
  164. Desculpe…mais uma dúvida: sou casado em comunhão parcial de bens…meu sogro faleceu estes dias. O que devo fazer para que os bens, valores em conta corrente e etc não sejam delapidados por meu cunhado? Temos dúvidas com a atitude dele pois é ele quem administra tudo que diz respeito aos pais (sogros) e temos receio de que ele possa fazer alguma falcatrua. Por favor, o que devo fazer? Como posso coibir esta prática duvidosa por parte dele e de minha sogra, pq ambos são cúmplices? grato

    Responder
  165. Boa noite!
    Espero que possas me ajudar. Eu gostaria de abri uma conta conjunta com meu noivo, no entanto, eu estou desempregada, mas faço trabalhos artesanais com minha mãe (fazendo doces e bolos finos) e meu noivo, ele recebe uma bolsa de mestrado pela universidade federal, seria possível fazermos uma conta conjunta?
    Desde já, agradeço.

    Responder
  166. Boa tarde, há mais de 10 anos fiz uma conta conjunto com um ex namorado onde ele era o primeiro titular. Hoje não temos contato algum, e nem quero devido alguns problemas que tive em romper o relacionamento. Acontece que comprei um imóvel e qd fui no banco deu uma confusão danada inclusive que incluíra essa conta conjunta. Preciso muito me desvincular dessa conta. Não existe algum meio no qual eu não precise dessa assinatura dele para então me desvincular? hoje sou casada tenho filho e ficaria totalmente constrangida por a família em ter q precisar me contatar á ele para poder fazer esse procedimento de desvincular da conta; Eu achava que essa conta nem existia mais que era cancelada automaticamente.

    Responder
  167. Olá! Gostaria de sanar uma dúvida, o banco onde minha esposa recebe seu salário é o Santander, ela fez portabilidade para caixa econômica. Recentemente fui admitido em uma nova empresa onde o banco é o itaú, gostaria de fazer a portabilidade para caixa econômica de preferência fazer um conta conjunta com a da minha esposa. Como se trata de duas conta portabilidade, isso gera algum problema podemos fazer dessa maneira?

    Responder
  168. Sobre essa conta conjunta solidária, todos os dois títulares precisam ter comprovantes de renda para abrirem a conta? Ou se apenas um tiver comprovante de renda pode abrir a conta? (Tenho 18 anos e minha amiga quer abrir um conta comigo, porém ainda nao tenho renda, mais ela possui.)

    Responder
  169. Olá Juliane, muito boas as informações!
    Minha dúvida é a seguinte: tenho conta corrente no BB e gostaria de incluir meu namorado para fazer um financiamento imobiliário no nome dele, pois sou autônoma e ele é CLT e utilizaremos o FGTS para dar a entrada no imóvel em questão. Ele possui conta em outro banco, mas os juros são muito altos para financiamento imobiliário.
    Acredita que teria alguma chance de conseguirmos o financiamento desta forma?
    Desde já, agradeço!

    Responder
  170. Boa tarde, é possível fazer uma conta conjunta onde um é uma pessoa física e a outra uma pessoa jurídica?

    Responder
  171. Olá, boa tarde! Sou titular de uma conta e desejo incluir meu marido pra uma conta conjunta. Neste caso eu seria a 1ª titular? E se meu marido tiver com o cpf pendente na RF, consigo inclui-lo mesmo assim? Obgda

    Responder
  172. Olá!

    Muito obrigada pelas dicas, post muito útil que muitas vezes não conseguimos indo até um banco e bem informações claras.

    Responder
  173. Tenho processos na divida ativa bem antigos quando fazia parte da sociedade com 1%, o irmâo responsavel faleceu e a receita anda atras de mim e ja bloqueou alguns valores na minha conta sem eu ser julgado ainda. Posso fazer parte de uma conta conjunta solidaria com uma namorada onde ela tem mais dinheiro que eu 80%, vão bloquear a conta toda se ela nao tem nada a ver com isso.

    Responder
  174. Olá, bom dia. Minha dúvida é a seguinte: Meu noivo já tem uma conta corrente e gostaria de transformá-la em conta conjunta me adicionando na mesma. Porém quero saber se eu eu mesmo recebendo um salário baixo posso abrir com ele essa conta conjunta. Pois, quando fui tentar abrir uma conta corrente sozinha fui informada de que nao seria possível pois meu salário e muito baixo.
    Desde já Obrigada!

    Responder
    • Isso não existe. Te deram uma desculpa para não fazer.

      Responder
  175. Ola Juliana……meu avô faleceu e ele tinha conta conjunta com minha tia que instruiu ele a fazer conta solidária com ela sem consentimento dos herdeiros e creio eu que nem meu avô sabia o que estava fazendo…hoje queremos a prestação de contas do dinheiro e ela não quer nos dar,é possível conseguir judicialmente um extrato e se houver valor deve ser dividido entre os herdeiros

    Responder
  176. Boa tarde! Gostaria de saber se. .. no caso de falecimento do mutuário de empréstimo consignado em que existe uma conta conjunta. ..a segunda titular tem q quitar esse débito. Agradeço a atenção

    Responder
  177. Bom dia. A minha dúvida é a seguinte: no caso de conta conjunta entre irmãos, em que um dos titulares falece deixando somente como herdeiro um único filho. Este filho informa no inventário a existência da conta conjunta, no entanto ao serem enviados ofícios ao banco, o mesmo apresenta extrato zerado, cujos movimentações foram feitas exclusivamente após a morte do titular (sabe-se que pelo irmão do titular e tio do herdeiro). O correto é uma ação de sonegação de bens? Conforme foi mencionado de forma breve no texto…

    Responder
  178. Tenho uma dúvida com relação a saque de conta não-solidária, é possível para uma das partes fazer uma procuração para que outra pessoa possa sacar em nome dela?

    Ex.: Meu pai e minha mãe possuem uma conta não-solidária, a minha mãe precisa sacar um dinheiro mas o meu pai está viajando, teria como ele fazer uma procuração para que eu possa ir com a minha mãe fazer o saque e assinar no nome dele?

    Responder
  179. Tenho uma conta poupanca individual na Caixa. Tenho outra poupanca praticamente sem movimento na Caixa em conjunto. O CDC só é liberado na conta conjunta mais antiga. No caso de esprestimo, o débito pode ser transferido para minha conta individual e sem que a pessoa da conta conjunta tenha conhecimento ?

    Responder
  180. Parabéns.
    Tenho uma conta conjunta com minha ex companheira (não fomos casados),ela é a primeira titular.
    Estamos separados há 6 anos.
    Eu tenho o número dá conta mas não tenho o cartão nem nenhum documento quando dá abertura dá conta. Fui ao banco para retirar o meu nome dá conta e ver quanto de valor tenho direito (50℅)?,mas fui informado que eu tinha que falar com ela ,a atendente até se prontificou em falar com ela.
    Mas ao falar com ela e ela retirar o dinheiro como fica?
    Ela disse que eu não posso fazer nenhuma movimentação dá conta sem a autorização dela

    Responder
  181. Ola, em caso de portabilidade de conta salario, trasferencia de salario para conta conjunta em que eu seja o segundo titular, vai acorre a trasferencia normalmente? Ou vai acontecer conforme descrito acima, so vai aparecer o nome e cpf do titular, inviabilizando a transferencia ?Desde ja obrigado.

    Responder
  182. Tenho Uma Dúvida. Quero incluir minha esposa na minha conta. Mas antes gostaria de saber se ela conseguirá ver todos os lançamentos anteriores a isso. Pode me ajudar?

    Responder
  183. Bom dia, estou querendo abrir uma conta conjunta com meu marido, ele está com o nome limpo e eu não, posso incluir ele e conseguir credito ou ele tem q ser o titular da conta pra isso acontecer? outra pergunta, ele está sem pontuação no cpf, tendo conta conjunta movimentada, faz ele ter pontuação?

    Responder
  184. Olá. Quero abrir uma poupança conjunta com a minha filha (tenho a guarda) para guardar a parte de uma indenização de um processo que tinha com o pai dela, ambos vamos guardar uma parte do dinheiro de cada um para ela, mas tenho restrições financeiras. O banco pode pegar esse dinheiro para abater da minha divida com ele ou em caso de penhora de bens, esse dinheiro seria bloqueado? Quero ter a possibilidade de usar esse dinheiro em caso de emergências e também que se não foi necessário mexer nele, que minhas dividas não tirem esse dinheiro dela.

    Responder
  185. Olá. Fiz uma conta conjunta com meu pai há pouco tempo. Tenho mais três irmãos, mas meu pai me escolheu porque disse confiar em mim e, além disso, sou a única “filha mulher”. Por isso o seu desejo de deixar algo para meu uso. Pelo que entendi, em caso de falecimento, posso transferir o dinheiro para minha conta pessoal. Confere? Para ter direito a esse dinheiro, meus irmãos teriam que mover uma ação judicial ou preciso repassar 50% para eles? Posso ter uma conta conjunta com outra pessoa, paralela a essa existente, no mesmo banco? Agradeço a atenção.

    Responder
  186. Bom dia….tenho uma conta conjunta com ex marido,na época ficamos casdos pouco tempo após a abertura dessa conta,separamos em 2013,mais continuei na conta,agora fui ver como andava a situação da mesma e me deparei com um saldo negativo de R$2.586,00,que ele deixou tirar do limite do banco e fez alguns saques também desse limite,eu nem cartão dessa conta tenho,consegui a consulta através do meu CPF e RG,não tenho acesso a essa conta mais,gostaria de saber como fica minha situação caso o nome dele vá a protesto,prezo muito pelo meu nome…..

    Responder
  187. Olá. Tive uma conta conjunta com meu pai, ele primeiro titular. Meu irmão, através de uma procuração do meu pai, encerrou minha participação na conta e só fui saber disso quando minha senha não funcionou. O Banco teria de me comunicar, certo? nunca assinei papel nenhum.

    Responder
  188. ola, para se abrir uma conta conjunta em nome de vários herdeiros para receber um valor de locação, mas essa abertura poderá ser feira por apenas um dos herdeiros através de procuração? caso os interessados morem fora do país?

    Responder
  189. Há limite para a quantidade de titulares na conta conjunta?

    Responder
  190. Olá, tenho uma conta conjunta com meu marido e ele é o titular. Eu posso solicitar a senha eletrônica na caixa economica ou tem que ser somente o titular da conta?

    Responder
  191. QUERO ABRIR UMA CONTA COM O MEU ESPOSO, POREM ELE TEM O NOME SUJO, EU CONSIGO ABRIR CONTA POUPANÇA CONJUNTA?

    Responder
  192. Olá! Tenho uma conta corrente sou titular da conta e coloquei minha mulher, ficou a conta conjunta agora apareceu um bloqueio judicial na conta, e eu fui ver esse bloqueio esta no nome da minha mulher, eu como titular da conta eu posso tirar ela da minha conta, e fico livre desse bloqueio.

    Responder
    • Pode tirar ela de titular, mas o bloqueio fica pois já foi determinado.

      Responder
  193. Olá! é possível abrir uma conta conjunta se o outro titular morar em outro estado ?

    Responder
  194. Olá ótimo postagem!Então meu marido tem uma conta corrente no Bradesco e eu queria torna essa conta conjunta mais estamos com o nome sujo!seria possível? lembrado que ele tem essa conta há mais de 19 anos,o banco pode se negar ?

    Responder
    • Obrigada! Sim, é possível tornar conjunta. Mas se o seu marido não tem o nome sujo, você prejudicará a conta dele, falando em termos de crédito. Sobre o banco se negar, é difícil responder, pois o banco não é obrigado a fazer várias coisas, são decisões administrativas.

      Responder
  195. Tenho uma conta conjunta com minha mãe e ela é a 1º titular, tem como fazer a alteração e passar eu como 1º titular e minha mãe 2º titular

    Responder
    • Depende do banco, em alguns é possível outros não. Mas isso não faz diferença na prática dessa conta.

      Responder
  196. Olá, tenho um conta corrente conjunta com meu marido, eu sou a primeira titular. Ele tem sozinho uma conta poupança no mesmo banco e fez um empréstimo nesta conta poupança e em março deixou de pagar, o banco pode vir cobrar os valores não pago por ele na conta que temos em conjunto?

    Responder
    • Pode, pois a conta ficará em débito e ela é de vocês dois.

      Responder
  197. abri uma conta poupança não solidária com um inquilino. Terminado o contrato de locação a conta está sem movimentação há mais de 10 anos. Quero encerrar esta conta mas não sei onde encontrar o tal inquilino. O banco exige uma procuração dele, mas não sei o seu paradeiro. Como encerrar esta conta que está inativa há mais de 10 anos?

    Responder
    • A conta está te dando algum custo? Se não, deixe assim. Conta sem movimentação o banco encerra depois de um tempo.

      Responder
  198. Bom dia, minha pergunta é que se um dos titulares morrerem mas não há filhos(herdeiros), o que acontece?

    Responder
  199. oi tenho 18 anos acabei de descobrir q minha mae depositava pra mim como fasso pra ver se tenho dinheiro ou nao? minha mae faleceu quando tinha 9 anos

    Responder
  200. Em caso de abertura de conta conjunta, uma pessoa tem o nome limpo e outra o nome sujo, isso atrapalha na liberação de benefícios tais como limite de crédito, cheques etc ?

    Responder
    • Oi!! Sim, atrapalha sim. Embora tenha alguma chance de conseguir algo, dificilmente será liberado alguma coisa.

      Responder
  201. Olá, Boa Tarde!!
    Por favor, tenho uma dúvida, temos duas contas conjuntas, eu e meu marido, só movimento uma que sou titular e ele idem, como declarar, nesse caso?
    OBS: Antes de nos casarmos cada um já tinha sua conta, acrescentei ele na minha e eu na dele, prevenção, caso venha acontecer algo comigo ou com ele.

    Responder
    • Oi. Na declaração você coloca aquela que o dinheiro é seu. Para a receita importa que você declare o que é seu, não importa a conta, eles olham o saldo.

      Responder
  202. Preciso fazer uma TED do meu banco pra outro banco (claro), portanto precisarei do CPF, mas como é para uma conta conjunta, precisarei do CPF de todos os titulares ou apenas o de um deles basta? Obrigado.

    Responder
  203. Olá, bom dia Juliane!!

    Primeiramente, parabéns pelo post, esclareceu várias dúvidas! Ficou apenas uma em relação a política de cartão de crédito adicional… como funciona? É possível gerar no nome do filho? E em relação a programa de milhas? Por exemplo, o Bradesco possui a Livelo… se eu tiver uma conta conjunta com o meu pai lá, poderei ter uma conta Livelo em meu nome?

    Responder
    • Olá! Obrigada! O cartão de crédito adicional sai no seu nome, portanto você terá pontos para você, mas isso pode variar em cada banco. O seu pai terá que assinar o pedido do cartão adicional para você, só ir ao banco solicitar!!!

      Responder
  204. Bom dia! Primeiramente, parabenizo pelo artigo bem esclarecedor. Meu caso é que estou separada há 1 ano. Só que meu ex optou por um divórcio litigioso que ainda está em andamento. Temos bens em comum e, inclusive, uma conta conjunta. Ele tem me pedido para eu autorizar a minha exclusão da conta, segundo ele, por existência de dívidas, como protesto, que podem me prejudicar.
    Estou na dúvida do melhor a fazer pois, embora eu não movimente a conta, precisei de provas para anexar ao processo do divórcio e, como ainda tenho acesso, consegui.
    Corro realmente este risco ou, já que existe um processo de divórcio, Tenho como me resguardar de alguma possível restrição ao meu nome?

    Desde já agradeço e aguardo esclarecimento.

    Att,

    Diane

    Responder
    • Nesse caso, se nessa conta tem dinheiro que é teu, oriento a sacar ele e então pode sair da conta.

      Responder
      • Não tem dinheiro meu. A questão é só, conforme expliquei, ter acesso a dados para o processo. Corro risco ficando como segunda titular em questão de restrição de crédito, protesto etc? Melhor me manter ou me excluir da conta?

        Responder
        • Corre algum risco sim…eu sairia da conta e guardaria comprovantes da saída e comprovantes de que você era segunda titular no período que era casada. Penso que isso bastaria em caso de um pedido de comprovação.

          Responder
  205. Eu e meu filho temos conta poupança pela caixa econômica.Eu gostaria de saber se eu posso transformar essa conta individual em conta conjunta ou se é preciso abrirmos outra

    Responder
    • Bom dia. Não entendi sua pergunta, mas…pode transformar individual em conjunta e vice versa, precisa a presença dos dois.

      Responder
  206. Respondeu todas as minhas duvidas. Grato!

    Responder
  207. Minha esposa tem uma conta com a mãe conta conjunta solidaria. A mãe dela faleceu. Nessa conta tem investimentos em cdb pic poupança previdencia privada.
    Além dessa conta bancária minha sogra possuía e casas e um carro.
    Minha sogra era viuva e tinha um companheiro, que viveu com ela mos ultimos 5 anos. Onde ela adquiriu uma das casas e o carro.
    Minha sogra tem 2 herdeiros. Minha esposa e o irmão dela.
    Como seria a divisao dos valores da conta corrrnte.
    Minha sogra não fez testamento.
    Agradeço.

    Responder
    • Sobre a conta, a sua esposa pode sacar tudo e depositar em outra conta, e posteriormente encerrar a conta da tua sogra. Sobre a previdência, receberá a pessoa que ela deixou indicada como beneficiária.

      Responder
  208. Boa tarde!
    Posso receber meu salário em dois bancos diferentes?
    Minha conta salário está no ITAU, já transfiro os valores para o SANTANDER.
    Mas agora fiz um financiamento na CAIXA e eles querem que eu transfira meu salário para lá. No entanto, gostaria de transferir apenas uma parte dele, pois recebo dia 05 e 20 na mesma empresa.
    Tipo queria deixar o do dia 20 no SANTANDER e o do dia 05 na CAIXA.
    TEM COMO?

    Responder
    • Não tem como. Você precisa receber em um banco e você transferir o que quiser para o outro.

      Responder
  209. Tenho uma dúvida, quero abrir uma conta conjunta mas tenho nome sujo, eu consigo abrir esssa conta?

    Responder
  210. Bom dia,

    É possível que um dos titulares, ou os dois titulares da conta conjunta sejam empresas (Pessoas Jurídicas)?

    Responder
    • Olá, não Marcos, somente é possível para PF.

      Responder
  211. E uma conta conjunta de uma casal que se separou se um dos titulares tenha feito um emprestimo em quanto eram casados, exemplo para comprada casa propria, se o emprestimo não for pago somente quem fez o emprestimo fica com a divida e o nome sujo?

    Responder
  212. Tenho uma conta poupanca na cx quero colocar meu marido como segundo titular mas ele nao esta aqui esta muito longe da p fazer sem ele assinar? E se o cpf estiver restricao na receita federal consegue?

    Responder
  213. Olá. Eu já possuo uma conta individual e há dois anos a conta do meu pai foi transformada em conta conjunta comigo. Nos meus informes de IR eu tenho registrado apenas a minha conta e não a conjunta com meu pai que já é informada integralmente no IR dele. Todo o saldo da conta conjunta é do meu pai, não tenho dinheiro lá, apenas tenho o direito de movimentá-la caso for preciso. Não informar no meu IR esta conta conjunta está errado?
    Outra dúvida que tenho é se eu posso transformar também a conta da minha mãe em conta conjunta comigo? Sendo assim ficarei com 3 contas: minha conta individual + Conta conjunta com meu pai e outra com minha mãe.
    Obrigado.

    Responder
    • Está correto não informar no teu IR. Pode ter quantas contas conjuntas quiser!

      Responder
  214. para adicionar pessoas na conta conjuta pode ser qualquer agencia do banco ou tem q ser na que abriu a conta?

    Responder
    • Depende do banco, mas em geral só na própria agência.

      Responder
  215. Oi.Eu e meu marido estamos querendendo abrir uma conta conjunta.Porem ele ja tem uma conta poupanca individual q esta bloqueada.Sera agente consegue abrir uma conjunta sendo eu coml titular?

    Responder
  216. bom dia, possuo uma conta e quero colocar minha esposa como 2ª titular em minha conta para recebimento de salário via portabilidade de um outro banco para esta conta. Por eu ser o 1º titular, isso pode gerar algum problema?

    Responder
  217. Oi!. Recentemente adicionei minha filha em minha conta corrente individual transformando-a em conjunta, os valores depositados entram apenas na minha declaração de IR. A minha duvida é caso ela venha a adquirir algum bem ( carro, imóvel etc..) em seu nome e utilize o dinheiro desta conta, como informo esta movimentação na declaração do Imposto de Renda.

    Responder
  218. olá,minha mae é segunda titular numa conta do bradesco ,queria saber que documentos ela precisa pra fechar essa conta, pois 1 titular faleceu e ela esta pagando so as taxas do do banco grato…

    Responder
  219. tenho conta com minha irma conjunta ela esta com nome sujo e teve bloquei da conta posso tirar ela da conta conjunta pra nao haver mais bloqueio judicial

    Responder
  220. Olá! Sou casada e autônoma, portanto apenas meu marido possui renda declarada. Para facilitar a nossa administração, pensamos em transformar a conta que já é dele em conjunta, pois eu que mexo muitas vezes e fico limitada por não possuir titularidade e nem cartão de débito. Sou adicional do cartão de crédito dele, já existente nessa conta. Minha dúvida é: caso eu venha a ser incluída na conta como segunda titular, por eu não ter renda comprovada, o crédito do cartão poderá ser perdido? Terei que continuar sendo sua adicional no cartão de crédito ou poderei solicitar um cartão múltiplo (débito e crédito)? Sendo ele militar, suas linhas de crédito ficarão comprometidas com a minha inclusão, inclusive a do cartão de crédito? Desde já agradeço e aguardo retorno.

    Responder
  221. Olá, tenho uma conta conjunta solidária com uma amiga que usávamos para guardar o dinheiro para uma festa da faculdade, somos apenas nós dois os titulares mas outros também contribuíam financeiramente para a festa. Um dia ela me disse que fez uma retirada de todo valor na boca do caixa e depositou na conta dela, solicitei ao banco uma cópia desse documento assinado por ela para comprovar que somente ela fez a retirada mas o banco alegou que já fazia muito tempo que houve a retirada (3 anos) e que o documento não foi localizado, e que a conta solidária permite o saque por qualquer dos titulares. Posso entrar com ação contra o banco por não ter me fornecido o documento que ela sacou?

    Responder
  222. É possivel faze um conjunta sendo menor? Se sim, como?

    Responder
  223. Boa tarde!!
    Tenho conta corrente e poupança n Bradesco e gostaria d coloca meu marido pra ficar conta conjunta!!
    Mas ele está cm nome sujo em outra agência…Então quero saber se meu marido pode entra n minha conta pra fazê conjunta comigo n Bradesco mesmo tendo nome sujo em outra
    agência?
    Dês d já agradeço!

    Responder
  224. Tenho uma conta conjunta com o mi3 avô e estou querendo comprar um apartamento. Essa conta pode ser usada para declarar minha renda mesmo eu sendo segundo títular?

    Responder
  225. Oi eu abri uma conta em conjunto com meu marido, mas a atendente disse que eu precisava ter uma conta separado daí fez uma conta poupança pra mim, nisso ela me falou que eu precisava depositar 20 na conta poupança e100 na conta corrente, depositei mas os 100 que foram pra conta corrente não aparece só aparece como a cota capital, será que eu preciso depositar esses 100 todo mês, pq na conta corrente do meu marido já é descontado o valor da cota capital, é no banco do Sicredi.

    Responder
  226. Tenho uma conta no Santander, meu esposo é MEI e precisa receber de uma empresa via transferência. Se transformar minha conta em conjunta com ele, poderá receber os pagamentos? Será informado o CPF dele para a transferência ou o meu? Pois essa empresa não aceitou minha conta por ter outro titular e não ele.

    Responder
  227. Eu e meu namorado queremos abrir uma conta conjunta porém poupança conta não solidária pra guarda dinherio pra nossa casa tem que tá com o nome limpo? Quais documentos precisa?

    Responder
  228. Tenho uma conta poupança na caixa quero adicionar meu filho como titular, só que ele tem 11 anos, Eu posso fazer isso? E ele vai poder movimentar minha conta noralmente?

    Responder
  229. Boa tarde,
    Tenho conta conjunta com minha mãe, sou filha única. Ela faleceu recentemente, e ainda não fui ao banco. Gostaria de saber se nesse caso posso retirar todo o dinheiro, ou não?!

    Responder
  230. Eu e minha esposa abrimos uma conta conjunta no Banco do Brasil, onde ela é a primeira titular, em outubro/2017, efetuei aplicação em investimentos com valores que já concedem isenção de tarifa, mas o Banco continua cobrando a tarifa da conta, pois considera como movimentação o primeiro titular, é correto esse procedimento do Banco? a isenção de tarifa não deve estar atrelada à conta corrente, independentemente que quem a movimenta?

    Responder
  231. Olá, eu tenho uma conta poupança e gostaria de colocar meu filho de 3 anos. É possível? E se alguma coisa aconteça comigo ele só vai poder retirar o dinheiro com 18 anos ou alguém responsável por ele ( pai)?
    Grata!

    Responder
  232. Meu marido trabalha em banco e recebe o salario na conta destr banco que tem alguns privilegios. É possivel que eu entre e tenhamos uma conta conjunta ou isso pode prejudica-lo?

    Responder
  233. Bom dia meu nome e Fabíola estou querendo abrir uma conta conjunta junto com o meu companheiro ele tem o nome limpo e eu estou com meu nome com restrições ou seja sujo será que podemos ter crédito como cheque e cartão de crédito com um dos dois com nome sujo por favor me ajude Agradeço desde já muito obrigada

    Responder
  234. Olá, quero abrir uma conta conjunta com meu sobrinho de 14 anos para poder movimentar dinheiro e aplicar em Tesouro Direto através de uma Corretora em nome dele. Meu é irmão é falecido e minha cunhada é a responsável por meu sobrinho. É possivel essa abertura de conta conjunta? Como procedo?

    Responder
  235. Olá, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida, para uma conta conjunta simples em que os todos os titulares precisam autorizar a transação, é possível movimento o dinheiro se os titulares estiverem em estados diferentes? Por exemplo estou no estado de SP e meu sócio não..
    Agradeço desde já. E obrigado por publicar este artigo, me ajudou muito!

    Responder
  236. Fui adicionada como cotitular na conta corrente de minha mãe que recebe pensão do INSS. Ela fez empréstimos consignados e tem cartão de crédito vinculado à conta em caso de falecimento eu terei que arcar com as dúvidas ou posso fechar a conta.

    Responder
  237. O meu pai é idoso e deficiente não consegue andar direito sempre tem que andar comigo vai abrir uma conta conjunta(ele já tem conta no banco do Brasil individual) vai me colocar e minha mãe também. Eu não trabalho,moro com meus pais,não sou casada. Minha mãe só é domestica cuida da casa deles mesmo. Mais nem eu e minha mãe trabalha pra declarar IR. Meu pai sim declara. Gostaria de saber mesmo se na conta conjunta solidária corrente se eu e minha mãe vai poder usar crédito como débito nos cartões? E quando ele falecer por ser conta conjunta solidária se vou receber o Dinheiro dele tanto eu como minha mãe mesmo eu e minha mãe não declarar IR se passa para outros filhos que não consta na conjunta? Apesar uma irmã minha não é registrada não tem sobrenome dele que ja é casada no civil(meu pai é militar no caso casada ja perde herança), A outra irmã é registrada com sobrenome dele(que tem conta individual) e o meu irmão por não estuda trabalha na lanchonete dele(por ser de maior não recebe dele por ser homem o militar tem isso é regra). Mesmo assim deixo de receber o que falei antes. São minhas duvidas

    Responder
  238. Boa Tarde o meu avô tem 82 anos e ontem veio ter comigo pedir a minha identificação e um recibo de vencimento para me pôr na conta dele o meu medo é que tenho o nome sujo de um crédito automóvel se eu aceitar ficar na conta dele vão tirar dinheiro dele para pagar essa dívida

    Responder
    • Olá. Não é permitido esse tipo de coisa, pode se incluir na conta dele.

      Responder
  239. Quando eu abro uma conta conjunta com outras pessoas o banco cria uma individual juntamente para cada um?

    Responder
  240. Fiz um empréstimo vinculado na conta corrente. Contudo, o contrato saiu apenas o nome do primeiro titular, isso é correto?

    Responder
    • Olá. O contrato de crédito é feito individual, mesmo sendo conta corrente conjunta. Portanto está certo.

      Responder
  241. Ola posso fazer uma previdencia privada para minha neta ela e de menor ?

    Responder
  242. Olá. Tenho 16 anos e meu namorado 18 anos
    Queremos abrir uma conta conjunta. Podemos?.
    Quais sao as restriçoes , se houver..

    Responder
    • Oi. Com 16 anos só abre conta com autorização do pai ou mãe.

      Responder
  243. O comprovante de endereço tem que está no nome dos que vão abrir a conta conjunta?

    Responder
  244. Abri uma conta conjunta com o.meu marido,levei a documentação na agência, e até agora nada.
    Conta:5864-5
    AG:26.902-6

    Responder
  245. Quais os documentos necessários para abir uma conta conjunta

    Responder
  246. Gostaria de abrir uma conta conjunta com a minha irmã,ela trabalha,mas eu não. Posso abrir sem apresentar o comprovante de renda???

    Responder
  247. Eu e minha namorada queremos abri uma conta só ela trabalha será que eu consigo mesmo não estando trabalhando

    Responder
  248. Meu pai e eu temos uma conta poupança conjunta solidária caso meu pai vier a falecer, ele feiz um inprestimo eu tenho que arcar com a divida

    Responder
  249. Mto bom o Post!
    Minha dúvida é sou sou separada não legalmente é atualmente moro com meu namorado posso vincular ele na minha conta poupança da caixa ? Ele tem duas filhas de dois antigos casamentos quaso aconteça algo as folhas dele tem direito a valores por eu ter inserido ele em minha conta poupança(sou a titular).. e no caso do meu ex se acontecer algo comigo por eu ser legalmente ainda casada no papel ele tem direito a algo ?

    Responder
  250. NA CONTA CONJUNTA , NO CASO DO FALECIMENTO DO SEGUNDO TITULAR , A CONTA FICA BLOQUEADA? O PRIMEIRO RIO TITULAR CONSEGUIRA MOVIMENTAR A CONTA ?

    Responder
  251. Para incluir alguem e tornar a conta individual em conjunta precisa ser na agência que foi aberta a conta ou pode ser em outra ?

    Responder
  252. Gostaria de saber se pra abrir uma conta conjunta na CEF é necessário um valor “x” pra abrir a conta , e quando eu posso começar a sacar dessa conta.

    Responder
  253. Tenho conta quero fazer uma conta conjunta com minha esposa mais to com nome sujo posso !

    Responder
  254. Olá! Boa noite! meu marido tem uma conta corrente no nome dele que depositamos a prestaçãoda nossa casa, nós podemos mudar para uma conta poupança junta? sair da conta corrente?

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  255. Boa tarde. Como procedo para abrir uma conta poupança conjunta com meu filho maior de idade , estudante universitário ? Para que no caso de morte ele ficar com todo o saldo?Tenho uma filha de 28 anos e estou separado a 20 anos ,mas não foi divorcio, foi cada um para seu lado, ela tem 60 anos. Esse saldo ficará só com o meu filho? Ou ter que ser dividido? Em caso positivo com quem mais?
    Sds.
    A. Carlos

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  256. tenho uma conta conjunta com a minha esposa, porem o banco esta se negando a excluir ela, pois ela nao entro como avalista em nenhum credito pessoal.

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  257. Boa tarde.

    Tenho conta corrente e poupança conjunta com meu marido em um banco. Eu já me aposentei há 7 anos e ele não. Ele continua fazendo a declaração do Imposto de Renda. Agora eu não sou mais a sua dependente no IR.
    A minha pergunta é o seguinte: eu posso abrir no mesmo banco, uma outra conta poupança individual, com o meu CPF? Esta nova conta, o meu marido terá que declarar no IR dele??
    Obs.: Preciso abrir outra porque estou com a necessidade de transferir o dinheiro que é do meu pai para a minha futura conta, pois como ele tem 85 anos, estou com medo que ele seja lesado por alguém ou mesmo que ele possa gastar tudo com coisas sem necessidade (este último já está acontecendo).
    A primeira preocupação é o meu pai e a segunda é com este valor que não caia pro meu marido declarar, ok?
    Obrigada desde já.

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  258. Olá.
    Um caso prático: Casal com conta conjunta. O cônjuge retirou valores das contas durante o relacionamento e após o término do relacionamento, o outro cônjuge teve ciência dos saques. O conjuge que realizou os saques, precisa prestar contas ao outro conjuge a fim de expor qual foi a destinação dos valores sacados?

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    • Esse seria um questionamento somente via judicial. Caso não seja possível a conciliação amigável dessa situação.

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  259. Boa tarde
    Minha família está tentando abrir uma empresa familiar (LTDA – rural). Como queremos fazer uma experiência e investir pouco neste momento, a ideia é a seguinte. Reativar o cadastro de produtor rural pessoa física do meu pai para podermos vender a primeira produção (tempo estimado – 6 meses). Abriremos uma poupança conjunta (7 pessoas) com a finalidade específica de, se der certo, utilizar o dinheiro depositado nesta poupança para regularizar a empresa, transformando em uma sociedade limitada com capital integralizado no ato da constituição (projeção é que seja regularizada em 1 ano). As cotas sociais serão igualitárias e será formado exclusivamente com o saldo da poupança conjunta. Minha pergunta é: considerando que o depósito será exclusivamente o lucro do produtor rural, será possível escapar do ITCMD? Ou entenderão que o produtor rural doou o valor depositado na poupança para os demais sócios constituirem o capital social?

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  260. Olá, meu pai quer abrir uma conta conjunta comigo só q a agência dele é em campo grande e ele n mora mais lá, tem como abrir uma conta conjunta com esse mesmo cartão de poupanca que ele tem só que em outra agência?

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  261. Olá, meu pai quer abrir uma conta conjunta comigo sendo que a agência dele é em campo grande ele não mora mais lá é possível abrir uma conta conjunto com esse mesmo cartão de poupança em outra agência ou só na agência que ele fez o cartão?

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    • Boa tarde. Cada banco com suas regras. Mas caso não seja possível usar a mesma conta em outra agência, quem sabe abram uma conta nova e transfiram os valores e saldos para a nova!

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  262. prezados SRs gostaria de saber se um titular que possui conta conjunta com a esposa ,conseque fazer um emprestimo consignado pelo inss ?

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    • Boa tarde. Consegue, o empréstimo será feito no nome de quem recebe o benefício.

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  263. Ola gostaria de saber se eu curadora do meu.pai posso sacar o dinheiro que ele tem em uma conta conjunta poupança solidária,com a esposa que faleceu.

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    • Boa tarde. A principio sim, pois curador tem poderes para representar integralmente o curatelado. É importante apresentar a certidão de curadoria.

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