Documentação FIES – o que você vai precisar?

Nesse post você vai saber todos os detalhes sobre a documentação FIES! Após realizar a inscrição no SISFIES, o aluno deverá comparecer à CSPA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) na instituição de ensino com a documentação relacionada nesse artigo.

Todas as informações desse artigo foram retiradas do portal SISFIES, na fase de inscrição do aluno. Fonte: http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal

SISFIES

Para saber documentação FIES para levar ao banco e mais informações sobre o FIES, veja o nosso outro artigo O que é FIES?

Comprovante de residência do estudante:

Tipos de comprovantes:

  • 1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
  • 2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • 3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
  • 4. Declaração anual do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física);
  • 5. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
  • 6. Contracheque emitido por órgão público;
  • 7. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • 8. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
  • 9. Fatura de cartão de crédito;
  • 10. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
  • 11. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
  • 12. Extrato do FGTS;
  • 13. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
  • 14. CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
  • 15. Infração de trânsito;
  • 16. Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
  • 17. Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel.

No banco, o comprovante geralmente mais aceito é: conta de água, luz ou telefone! Alguns dos comprovantes acima não são aceitos no Banco do Brasil ou Caixa Federal. Se informe com a própria instituição de ensino sobre quais documentos levar ao banco, ou com o próprio banco!

Comprovante de rendimentos:

  • Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
  • Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
  • Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
  • Caso um ou mais membros do grupo familiar não possua renda, o estudante deverá preencher declaração específica, informando quais os membros do grupo familiar estão nesta situação.
  1. ASSALARIADOS
    • Último contracheque de remuneração mensal, no caso de renda fixa;
    • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;
    • Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra;
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • CTPS registrada e atualizada;
    • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
    • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;
  2. ATIVIDADE RURAL
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses – válido para rendimentos de até cinco salários mínimos.
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
  3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    • Cópia do último contracheque;
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido;
    • Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br;
  4. AUTÔNOMOS
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS;
    • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    • Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social;
    • Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços;
    • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses.
  5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses;
    • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda;
    • Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social.
  6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
    • Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore;
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF.
  7. RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal;
    • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Documentos de identificação do Estudante e dos membros de seu grupo familiar:

O estudante deverá comparecer à CPSA e posteriormente ao agente financeiro (banco) com um dos seguintes comprovantes de identificação, do próprio estudante e de cada membro de seu grupo familiar:

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação;
  • Carteira Nacional de Habilitação, com foto, e dentro do prazo de validade;
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares p/seus membros ou dependentes;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, somente para o fiador português que comprovadamente possua a concessão dos benefícios do Estatuto da Igualdade conforme Decreto no. 3.927/2001, emitida pelo Ministério da Justiça nos termos do inciso III do §4o do art. 18;
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social;

Comprovante acadêmico e profissional do estudante:

De acordo com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 12, de 06 de Junho de 2011, para habilitação ao financiamento do FIES, será exigido:

1) do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010:

a) participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010; ou

b) estar regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia e comprovar a condição de professor da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério, mediante entrega à CPSA:

  • de original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.

2) do estudante concluinte do ensino médio em ano anterior a 2010:

a) comprovação da conclusão do ensino médio no ano de 2009 ou anterior, mediante entrega à CPSA:

  • de original e cópia de diploma, certificado ou documento equivalente comprovando a conclusão do ensino médio no ano informado por ocasião da realização da inscrição ao FIES.

O original do documento de que trata a letra “a” do item 2, após autenticação da cópia pela CPSA, será restituído ao estudante.

Devem ser apresentados originais e cópias dos documentos relacionados.

Fonte informações:  http://sisfiesaluno.mec.gov.br/seguranca/principal

Qualquer dúvida, favor nos escrever, teremos prazer em responder!

36 comentários em “Documentação FIES – o que você vai precisar?”

  1. No caso de financiamento pelo Banco do Brasil, o IRPF é aceito como comprovante de renda?

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    • Olá! Para FIES serve, mas dependendo da tua atividade, pode ser exigido o IR dos anos anteriores também.

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  2. No caso do estudante não possuir renda. Que declaração especifica é essa informada a cima?

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    • Oi Luana! Essas são as regras do FIES e não do banco. Olhe no SISFIES, pois pode ter algo mais atualizado lá! Abraço.

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  3. em caso de atualizaçao da renda do fiador ,sera aceito declaraçao de imposto de renda ?

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  4. O que seria essa declaração específica no caso de algum membro da família não possuir renda?

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    • Essa é uma regra do FIES que não é junto ao banco.

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  5. Como comprovante de renda q o sisfies pede pode ser o decore, ja q sou autonoma e nao possou firma aberta?

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    • Depende muito do banco, se informe quais os documentos necessários. Só o Decore geralmente não é suficiente.

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  6. papeis do inss com numero do beneficio, e valor da renda é um comprovante de renda do fiador

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  7. Em caso de fiador trabalhador rural… seria a renda bruta ou líquida considerada?

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  8. No caso de ser aposentado, o fiador tem que apresentar todos os documentos, ou só um dos citados ?

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  9. Eu sou autônomo, como ganho abaixo de 26mil por ano, eu acabei não declarando renda. Como posso comprovar renda sem o imposto de renda ?

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  10. será exigido algum comprovante de residencia dos fiadores?

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  11. Eu moro com a minha mãe e vou pedir o fies,só que minha mãe não tem renda comprovada pois ela recebe aluguéis (sem contrato) e os outros membros da família nenhum tem carteira registrada. Como posso comprovar a renda dela? Será que pode ser uma declaração registrada em cartório? Obrigada!

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  12. Os contracheques retirados nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil são aceitos, tanto pelo banco como pela faculdade?

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  13. no caso de assalariados eu vi em um artigo que o fies pede os seis últimos contracheques mais no meu caso eu so tenho dois meses de empresa será que dois contracheques serve

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    • tambem estou nessa situação 🙁 alguem nos tira essa duvida ??

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  14. Eu não tenho renda ,meu esposo tem mais é autônomo. Para o FIES fiz uma declaração de IRPF é válido esse documento para autônomos? Só isso é necessário apresentar para o FIES para autônomos? Por favor me ajudem exemplificar os documentos para autônomos

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  15. Meu fiador tem mais que o dobro da renda e mesmo assim o sistema acusa que não é suficiente para prosseguir, porque isso acontece?

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  16. um menbro da minha familia ganha 500 reais por mes como posso comprovar a renda dele se ele e autonomo

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  17. para o estudante que tem membro da família que não tem renda deve preencher declaração específica a próprio punho?
    ou tem algum documento pronto para preenchimento?

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    • Olá, fiadores precisam comprovar renda, pois justamente são a garantia do Fies. Procure um fiador que tenha renda.

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  18. bom dia este ano não fiz declaraçao de imposta de renda pois não deu o valor necessário para declara como faço para pegar essa declaraçao

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  19. Pretendo fazer a troca de fiador no próximo aditamento, no caso, colocar o meu pai que é assalariado mas somente seu salário não dá a renda suficiente, então, para complementar gostaria de colocar sua renda extra provinda de uma sua casa de aluguel. Como faço para comprovar sua renda provinda do aluguel? Os holerites de seu emprego mais o contrato de locação dá casa, bastará?

    Desde ja agradeço a oportunidade!

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  20. bom dia,uma duvida a pensão da minha filha cai todo mês na minha conta,conta com renda minha ou familiar? trabalho e tenho meu salario devo acrescentar a pensão na minha renda?

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  21. Boa tarde, meu trabalha com construção civil, e evidentemente, não é sempre que há emprego, pelo que li, não se encaixa em AUTÔNOMO, e nem em PROFISSIONAIS LIBERAIS, qual é a opção correta? Meu pai as vezes ganha 1, 100, 00 R$, e as vezes ganha 130, 00 R$.

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  22. Bom dia .
    No cAso de não puder comprovar renda mediante carteira assinada e possível comprovar a renda sendo beneficiário do bolsa família?

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  23. URGENTE!!! O que acontece se o aluno tiver feito um erro de colocar no grupo familiar um responsável com renda,e esse responsável não possuir renda,consequentemente o aluno não conseguirá comprovar essa renda. À alguma solução ?????

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  24. Como faço pra comprovar que minha mãe não tem renda ela nunca tirou carteira de trabalho

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  25. Boa noite. Tenho 19 anos, moro sozinha e vivo com a pensao que recebo do meu pai. O apartamento que moro é no nome da minha. Minha pensão ´no valor de R$2500.
    Acabo de passar no vestibular para uma faculdade privada. O que preciso comprovar para ter direito ao FIES?

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  26. Meu grupo familiar não decla imposto de renda , posso realizar o FIES messmo assim ?

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